"Não existe corrente forte com elos fracos"

domingo, 16 de janeiro de 2011

PORTARIA determina 30 dias para associados inadimplentes se regulariza

Em quanto o projeto de implantação da mina de Serra Pelada tocada pela parceria Coomigasp/Colossus, segue a passos largos, o presidente Gessé Simão vem tomando importantes medidas administrativamente visando o bom funcionamento da cooperativa.
Na importante reunião presidida por Gessé Simão, ocorrida na noite dessa segunda-feira (10), e que contou com a participação do representante da LCN Assessoria Ltda. Dr. Lauro Neri, diretores e delegados da Coomigasp além do setor jurídico da cooperativa representado pelo advogado Jairo Leite, foi tomada a importante decisão de se implementar uma serie de medidas através de portaria administrativa.
“Considerando a necessidade de se tomar algumas medidas com vista a revisão do quadro social da Coomigasp e considerando possíveis distorções, aí se incluindo a inadimplência. Tomamos a decisão de baixar essa importante portaria”. Comenta Gessé Simão.
"Portaria 01/2011, de 10/01/2011.

O Presidente da COOMIGASP - Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada, no uso das atribuições que lhe confere o estatuto social em seu Artigo 13, Artigo 58, inciso VII, e na Lei 5.764/71, Artigos 33 e 34.

CONSIDERANDO que devem ser tomadas medidas com vista a revisão do quadro social da COOMIGASP, tendo em vista possíveis distorções, aí se incluindo inadimplências e descumprimentos de ordem legal, nos termos da legislação que rege a Entidade, RESOLVE:

1. Convocar todos os associados que estejam inadimplentes com a Cooperativa para que quitem seus débitos até o dia 13/02/2011.

2. Com base no Estatuto Social e na Lei 5.764/71, serão eliminados pelo Conselho de Administração, a partir de 14/02/2011, todos os associados que estiverem inadimplentes com a Cooperativa por prazo superior a 18 (dezoito) meses.

3. O Conselho de Administração comunicará a eliminação ao associado inadimplente por meio de portaria publicada nesse mesmo jornal, para que o associado eliminado, se quiser, apresente recurso à Assembléia Geral da Cooperativa.

4. Os recursos apresentados contra a eliminação de associados serão apreciados pela próxima Assembléia Geral da Cooperativa, a ser convocada.

5. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se, publique-se e afixe-se.

Curionópolis - PA, 11 de Janeiro de 2011

GESSE SIMÃO DE MELO
Presidente da Coomigasp

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