Em sentença expedida nos autos de reclamação trabalhista que movem os funcionários da COOMIGASP, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas, o juiz federal do trabalho, Dr. Jônatas Andrade, penhora da concessão dos direitos minerários de Serra Pelada, da COOMIGASP. A concessão poderá ser leiloada para quitar as dívidas.
Em 1994 cerca de 50 funcionários que prestaram serviços para a Cooperativa de mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada – COOMIGASP – entraram com ação trabalhista contra a mesma requerendo serem ressarcidos seus direitos trabalhistas, nunca pagos pela Cooperativa (Autos 0015700-31-1994-5-08-0114), entre eles, vigilantes, escriturários, engenheiros, etc…
Desde então, este processo, impetrado ainda na Vara do Trabalho de Marabá, quando esta tinha jurisdição sobre Parauapebas, vinha se arrastando e sendo protelado pelos advogados da requerida com embargos e acordos não cumpridos.
Em decisão proferida no último dia 15 de fevereiro e publicada hoje (25/4) no site do TRT da 8ª Região, o MM. Juiz federal do Trabalho, Dr. Jônatas dos Santos Andrade para garantir a dívida, atualizada em 8/2 em mais de R$17,4 milhões, determinou que fossem penhorados os direitos minerários de concessão de lavra de Serra Pelada, as ações da COOMIGASP na Serra Pelada Companhia de Desenvolvimento Mineral e o prêmio previsto na cláusula quarta do 3º aditivo contratual no contrato social criado entre a Colossus Minerals e a COOMIGASP, que criou a Serra Pelada Companhia de Desenvolvimento Mineral, que atualmente é a responsável pela execução do projeto de lavra do garimpo de Serra Pelada.
No decorrer do mencionado processo a COOMIGASP já havia depositado em juízo a importância de R$ 750 mil, que por ordem do Dr. Jônatas Andrade foram utilizados para quitar as dívidas trabalhistas menores, fato que minimizaria o número de processos naquela Vara do Trabalho.
Durante o processo acima citado os advogados dos requerentes solicitaram a desconstituição da personalidade jurídica da Serra Pelada Companhia de Desenvolvimento Mineral e tentaram incluir a Colossus no processo, pedido negado pelo juízo em virtude das alterações contratuais realizadas entre Colossus e COOMIGASP que responsabilizou a COOMIGASP em relação a divida trabalhista.
Todavia, Dr. Jônatas Andrade, em sua sentença, coloca a Colossus em uma situação, no mínimo, difícil, pois a empresa já investiu algo em torno de US$ 50 milhões em pesquisas e na implantação do projeto, fato que a forçará a tomar alguma decisão sobre a penhora dos direitos minerários de Serra Pelada. Segundo informado, a COOMIGASP entrou com uma ação anulatória dos créditos trabalhistas e aguarda decisão judicial. Nela, a cooperativa alega que houve fraudes nos valores apresentados e por esse motivo essa ação não prescreve.
Está correta a justiça do trabalho em bloquear créditos e bens da Coomigasp para ver ressarcido o direito do trabalhador, mas, na verdade, o maior prejudicado é o cooperado que ao colocar o atual presidente da COOMIGASP, Sr. Jessé Simão para administrar a cooperativa, deu um cheque em branco para aquele que não tem a mínima preocupação com os verdadeiros donos de Serra Pelada, os garimpeiros. Uma pergunta que eu gostaria que fosse respondida por alguém que conheça com mais profundidade a história de Serra Pelada: de onde vem o direito da COOMIGASP sobre os direitos minerários de Serra Pelada? Quem concedeu a ela esse direito?
Procurada pelo Blogger, a assessoria jurídica da Colossus disse não ter ainda conhecimento do teor da sentença, motivo pela qual não emitiu opinião, prometendo fazê-lo assim que possível.
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