"Não existe corrente forte com elos fracos"

sábado, 14 de maio de 2011

Direitos minerários de Serra Pelada poderão ser leiloados pela justiça do trabalho

Em sentença expedida nos autos de reclamação trabalhista que movem os funcionários da COOMIGASP, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas, o juiz federal do trabalho, Dr. Jônatas Andrade, penhora da concessão dos direitos minerários de Serra Pelada, da COOMIGASP. A concessão poderá ser leiloada para quitar as dívidas.

Em 1994 cerca de 50 funcionários que prestaram serviços para a Cooperativa de mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada – COOMIGASP – entraram com ação trabalhista contra a mesma requerendo serem ressarcidos seus direitos trabalhistas, nunca pagos pela Cooperativa (Autos 0015700-31-1994-5-08-0114), entre eles, vigilantes, escriturários, engenheiros, etc…

Desde então, este processo, impetrado ainda na Vara do Trabalho de Marabá, quando esta tinha jurisdição sobre Parauapebas, vinha se arrastando e sendo protelado pelos advogados da requerida com embargos e acordos não cumpridos.

Em decisão proferida no último dia 15 de fevereiro e publicada hoje (25/4) no site do TRT da 8ª Região, o MM. Juiz federal do Trabalho, Dr. Jônatas dos Santos Andrade para garantir a dívida, atualizada em 8/2 em mais de R$17,4 milhões, determinou que fossem penhorados os direitos minerários de concessão de lavra de Serra Pelada, as ações da COOMIGASP na Serra Pelada Companhia de Desenvolvimento Mineral e o prêmio previsto na cláusula quarta do 3º aditivo contratual no contrato social criado entre a Colossus Minerals e a COOMIGASP, que criou a Serra Pelada Companhia de Desenvolvimento Mineral, que atualmente é a responsável pela execução do projeto de lavra do garimpo de Serra Pelada.

No decorrer do mencionado processo a COOMIGASP já havia depositado em juízo a importância de R$ 750 mil, que por ordem do Dr. Jônatas Andrade foram utilizados para quitar as dívidas trabalhistas menores, fato que minimizaria o número de processos naquela Vara do Trabalho.

Durante o processo acima citado os advogados dos requerentes solicitaram a desconstituição da personalidade jurídica da Serra Pelada Companhia de Desenvolvimento Mineral e tentaram incluir a Colossus no processo, pedido negado pelo juízo em virtude das alterações contratuais realizadas entre Colossus e COOMIGASP que responsabilizou a COOMIGASP em relação a divida trabalhista.

Todavia, Dr. Jônatas Andrade, em sua sentença, coloca a Colossus em uma situação, no mínimo, difícil, pois a empresa já investiu algo em torno de US$ 50 milhões em pesquisas e na implantação do projeto, fato que a forçará a tomar alguma decisão sobre a penhora dos direitos minerários de Serra Pelada. Segundo informado, a COOMIGASP entrou com uma ação anulatória dos créditos trabalhistas e aguarda decisão judicial. Nela, a cooperativa alega que houve fraudes nos valores apresentados e por esse motivo essa ação não prescreve.

Está correta a justiça do trabalho em bloquear créditos e bens da Coomigasp para ver ressarcido o direito do trabalhador, mas, na verdade, o maior prejudicado é o cooperado que ao colocar o atual presidente da COOMIGASP, Sr. Jessé Simão para administrar a cooperativa, deu um cheque em branco para aquele que não tem a mínima preocupação com os verdadeiros donos de Serra Pelada, os garimpeiros. Uma pergunta que eu gostaria que fosse respondida por alguém que conheça com mais profundidade a história de Serra Pelada: de onde vem o direito da COOMIGASP sobre os direitos minerários de Serra Pelada? Quem concedeu a ela esse direito?

Procurada pelo Blogger, a assessoria jurídica da Colossus disse não ter ainda conhecimento do teor da sentença, motivo pela qual não emitiu opinião, prometendo fazê-lo assim que possível.

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