"Não existe corrente forte com elos fracos"

domingo, 17 de agosto de 2014

Em assembleia, maioria aprova alteração no Estatuto Social da COOMIGASP

Novo Estatuto Social da Coomigasp é aprovado O Novo Estatuto Social da Coomigasp foi aprovado em assembleia geral, ocorrida no domingo (10), no Galpão da Cooperativa, em Curionópolis. A reforma no Estatuto tem em vista a nova eleição para os Conselhos Administrativo e Fiscal da cooperativa, com data pré-agendada para 21 de setembro e também vem para manter uma administração profissional na COOMIGASP. Veja o novo Estatuto Social da Coomigasp aprovado: ESTATUTO SOCIAL DA COOMIGASP COOPERATIVA DE MINERAÇÃO DOS GARIMPEIROS DE SERRA PELADA   ÍNDICE CAPÍTULO I Da Denominação, Sede, Prazo de Duração, Área de Ação, Objeto da Sociedade, fixaçãode Exercício Social e data do levantamento do Balanço Geral. (Art. 1º a 8º) ............................................................................................................................................................ .................2 CAPÍTULO II Dos Sócios, suas Responsabilidades, Condições, Direitos e Deveres. (Art. 9º a 11) ............................................................................................................................................................ .................4 CAPÍTULO III Da Demissão, Eliminação, Exclusão e igualdade Social. (Art. 12 a 15) ............................................................................................................................................................ .................6 CAPÍTULO IV Dos Recursos Econômicos e do Capital Social, quota-parte (Art. 16 a 21) ............................................................................................................................................................ .................7 CAPÍTULO V Dos Fundos, do Balanço, das Despesas, das Sobras e Prejuízos (Art. 22 a 28) ............................................................................................................................................................ .................9 CAPÍTULO VI Dos Livros. (Art. 29 e 30) ............................................................................................................................................................ ...............10 CAPÍTULO VII SEÇÃO I Da Assembleia Geral Das Disposições Gerais. (Art. 31 a 43) SEÇÃO II Da Assembleia Geral Ordinária (Art. 44) SEÇÃO III Da Assembleia Geral Extraordinária. (Art. 45 e 46) SEÇÃO IV ............................................................................................................................................................ .....11:13;14 Dos Delegados e Delegacias (Art. 47) ............................................................................................................................................................ ...............15 CAPÍTULO VIII Do Conselho de Administração (Art. 48 a 63) ............................................................................................................................................................ ...............15 CAPÍTULO IX Do Conselho Fiscal. (Art. 64 a 67) ............................................................................................................................................................ ...............21 CAPÍTULO X Dos Registros de Candidaturas, das Votação das Eleições nas Assembleias Gerais. (Art.68 a 72) ............................................................................................................................................................ ...............23 CAPÍTULO XI Da Apuração dos Votos, do Anúncio dos Resultados, da Proclamação e Posse dos Eleitos. (Art. 73 a 76) ............................................................................................................................................................ ...............26 CAPÍTULO XII Da Dissolução Voluntária da Sociedade. (Art. 77 e 78) ............................................................................................................................................................ ...............26 CAPÍTULO XIII Das Disposições Gerais e Transitórias (Art. 79 a 86) ......................................................................................27 ESTATUTO SOCIAL DA COOMIGASP – COOPERATIVADE MINERAÇÃO DOS GARIMPEIROS DE SERRA PELADA, APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NA DATA DE 10/08/2014–CURIONÓPOLIS – PARÁ. CAPÍTULO I DA RENOMIÇÃO. SEDE,PRAZO DE DURAÇÃO,ÁREA DE AÇÃO,OBJETO DA SOCIEDADE, FIXAÇÃO DO EXERCÍCIO SOCIAL E DA DATA DO LEVATAMENTO DO BALANÇO GERAL: Artigo 1° – A COOMIGASP – Cooperativade Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada, inscrita no CNPJ n° 05.023.221/0001-07, é sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos que congrega os garimpeiros da sua área de ação, regendo-se pelo presente Estatuto, aprovado em Assembleia Geral, de conformidade com as Leis n°s 5.764 de 16/12/1971 e 10.406 (Código Civil Brasileiro) de 10/01/2002 e pelas disposições legais vigentes, especialmente o disposto no artigo 174 e seus parágrafo, das Constituição Federal em vigor. Parágrafo Único– A COOMIGASP – Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada, inscrita no CNPJ/MF sob o número 05.023.221/0001-07, é sucessora da COOGAR – COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DE SERRA PELADA, fundada em 27 de dezembro de 1983, que em 15/12/1988, mudou sua razão social para COMGASP – COOPERATIVA MISTA DOS GARIMPEIROS DE SERRA PELADA. Artigo 2°–A COOMIGASP tem sede a Av. Pará, 156, Centro, Curionópolis/PA, CEP 68.523-000 e Rua da Cooperativa, nº 129, Serra Pelada, Curionópolis/PA, CEP 68.523-000. Parágrafo Único – O Conselho Fiscal funcionará no mesmo endereço sede da entidade cooperativa. Artigo 3°–A COOMIGASP tem prazo de duração indeterminado. Artigo 4°–A área de ação e abrangência da sociedade compreende os polígonos descritos na Lei n° 7.194/84 e Lei n° 7.599/87, no complexo mineral de Serra Pelada, Curionópolis – PA, podendo, no entanto, na forma da lei, requerer outras áreas que estejam disponíveis em todo território nacional. Artigo 5°–A COOMIGASP, unindo os associados atuantes na sua área de ação, tem como objetivo a atividade garimpeira e de mineração na forma de cooperativismo, devendo promover e assistir aos cooperados nos assuntos relativos ao desempenho de suas atividades, assim como a defesa comum dos interesses sociais e econômicos de seus cooperados por meio de ajuda mútua, de acordo com um programa de ação a ser executado por seções distintas, dentro das possibilidades técnicas e financeiras, instalando os seguintes serviços: I – Adotar medidas adequadas às técnicas de operação assegurando plena segurança aos associados em suas atividades profissionais e proteção ao meio ambiente; II – Prestar assistência técnica, educacional e social aos associados e seus respectivos dependentes; III– Promover intercâmbio com o DNPM– Departamento Nacional de Produção Mineral, a fim de dar melhor aplicação à legislação e às normas aplicáveis à garimpagem e mineração; IV – Classificar, purificar, industrializar, comercializar, armazenar e/ou depositar em instituições financeiras credenciadas, a produção mineral e seus associados, podendo adiantar total ou parcialmente os valores dos produtos recebidos; V – Manter intercâmbio com outras Cooperativas e entidades afins, bem como com Órgãos técnicos, para tomar conhecimento de inovações na atividade a que se dedica; VI – Apresentar anualmente ao DNPMlista nominal dos associados com as alterações ocorridas no período; VII– Promover a organização da atividade garimpeira e mineração nas áreas onde esteja atuando, tendo como prioridade a obtenção de autorização ou concessão para pesquisa e lavra de jazimento de minérios de minérios e outros recursos minerais; VIII – Realizar pesquisa e lavra, através de autorização ou concessão nas áreas onde atua e detém prioridade; IX– Descontar ou reter percentual da produção de seus associados para financiar os serviços de pesquisas, implantação de projeto mineral e lavra dos recursos minerais, terraplenagem, segurança, transporte, beneficiamento, comercialização e demais atividades necessárias ao bom andamento da Entidade, com a devida aprovação em Assembleia Geral; X – Contratar serviços técnicos e profissionais de Geologia, Engenharia, Mineração, Contabilidade, Advocacia e outros necessários ao bom cumprimento dos seus objetivos; XI – Adquirir, alienar ou gravar bens móveis ou imóveis, no interesse de seu desenvolvimento e de seus associados, apenas com autorização e aprovação em Assembleia Geral; XII - Propiciar aos seus associados a integração sócio-comunitária; XIII– Não permitir pessoas estranhas ao quadro social, nem mesmo, no exercício de atividades de garimpagem e mineração na área titulada, sem prévia autorização do Conselho de Administração; §1°– A COOMIGASP promoverá ainda, mediante convênio com entidades especializadas, públicas ou privadas, a formação e o aprimoramento técnico profissional de seus associados e seus dependentes, bem como, de seus empregados como também, participará de campanhas de expansão das políticas do cooperativismo; §2°– As normas de prestação de serviços serão disciplinadas em forma de Resoluções, Instruções Portarias e Atos Normativos; §3º– A COOMOGASP realizará sua atividades sem qualquer objetivo de lucro e dentro dos princípios fundamentais de neutralidade e indiscriminação religiosa, social e racial; §4°– A COOMIGASP para atender aos objetivos sociais, poderá filiar-se a Cooperativas Centrais, Federações e Confederações, mediante aprovação pela Assembleia Geral; §5°– A COOMIGASPpara consecução de seus objetivos, deverá administrar; a) Todas as atividades de pesquisa, produção, extração e lavra de jazidas de minérios garimpáveis, assim como o beneficiamento, industrialização e comercialização dos mesmos; b) O Fundo para Pesquisa e Produção Mineral e o Fundo de Manutenção de Despesas Administrativas; c) Administrar os valores oriundos da sobra do ouro de outros metais preciosos que venham agregados aos lotes comercializados ou encontrados, após fundição e refino, repassando aos cooperados os valores obtidos, na forma deste Estatuto ou da lei; §6°– É vedado ao Conselho de Administração e Fiscal, sob pena de nulidade do ato. a) Utilizar ao permitir o uso de seus bens e serviços para fins estranhos à administração ou aos interesses dos associados; b) Outorgar favores indevidos ou transigir sobre direitos e créditos, sem autorização da Assembleia Geral; c) Fazer doações ilícitas; d) Permitir a interferência de pessoas estranhas a sua administração. Artigo 6°– A COOMIGASP funcionará como empresa de mineração de acordo com artigo 94 do regulamento da lei n° 227 de 1967, que rege o Código de Mineração, da lei 7.805/89 e portaria DNPM n°26/90. Parágrafo Único – A COOMIGASP poderá contratar ou associar-se a Empresas de Mineração nacionais ou estrangeiras, para fins de exploração mineral, dependendo de aprovação pela Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto e da lei. Artigo 7° – A COOMIGASP deverá promover e/ou executar projetos não poluentes referente ao controle ambiental nas áreas de sua atuação, promover a Agenda 21 local e divulgar os conceitos para a preservação da natureza, de acordo com a Lei Federal n°6.938 de 31/08/81 e Lei Estadual n° 5.887 de 09/05/95, e suas alterações que dispõe sobre a política do meio ambiente. ARTIGO 8° – A sociedade tem seu ano social e fiscal coincidente com ano civil, levantando-se o seu balanço geral em 31 de dezembro de cada ano. CAPÍTULO II DOS SÓCIOS, ADMISSÃO, DEVERES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES Artigo 9° - Não haverá admissão de novos sócios em razão de impossibilidade técnica. Parágrafo Único – Os sócios eventualmente admitidos por força de qualquer decisão judicial deverão obrigatoriamente atender a todos os pressupostos e requisitos exigidos a todos os associados da COOMIGASP. Artigo 10 – São direitos dos associados, sem prejuízos de outros assegurados por lei: a) Tomar parte nas Assembleias Gerais discutindo e votando os assuntos que nelas se tratarem ressalvadas, as restrições constante no presente Estatuto; b) Propor ao Conselho de Administraçãoe/ou Assembleias Geraismedidas que julgar conveniente ao interesse da sociedade; c) Votar e ser votado para membro do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal da COOMIGASP, nas condições previstas no presente Estatuto; d) Demitir-se da COOMIGASP quando lhe convier; e) Realizar, com a COOMIGASP, as operações que constituem o objetivo da mesma, de conformidade com o Estatuto Social e as normas fixadas pelo Conselho de Administração e/ou Assembleia Geral; f) Solicitar, por escrito, quaisquer informações sobre os negócios da COOMIGASP e, no mês que anteceder a realização da Assembleia Geral Ordinária, consultar, na sede, os livros e peça do balanço geral; g) Examinar, na sede social, a qualquer tempo, mas sem prejudicar os serviços da COOMIGASP, os livros, atos e seus comprovantes; h) Participar na forma prevista neste Estatuto, das sobras líquidas asseguradas no exercício; i) Convocar com os demais associados, Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto; j) Os herdeiros do associado falecido tem direito ao capital integralizado e demais créditos pertencentes ao falecido. Artigo 11– São deveres e obrigações do associado: a) Contribuir com taxas de serviços, taxa de manutenção e encargos operacionais que forem estabelecidos, nos termos deste Estatuto; b) Satisfazer pontualmente seus compromissos para com a COOMIGASP, pagando a taxa mensal de administração, aprovada em Assembleia Geral e participar ativamente da vida societária e empresarial; c) Pagar na forma prevista neste Estatuto, sua parte nas perdas apuradas em balanço, se o Fundo de Reserva não for suficiente para cobri-las; d) Não associar-se em outra entidade que exerça atividades ou opere nas mesmas áreas de atuação da COOMIGASP, zelando pelos direitos morais e materiais desta; e) Respeitar eacatar as disposições deste Estatuto e, mesmo quando ausente ou voto vencido, as deliberações tornadas pela Assembleia geral, assim como as decisões do Administrador e do Conselho de Administração; f) Prestar, por escrito, quando solicitado pela COOMIGASP, informações sobre suas atividades relacionadas com os objetivos sociais; g) Colaborar com o Conselho de Administração e Conselho Fiscal nos planos de desenvolvimento e expansão da COOMIGASP, no sentido de atingir seus objetivos; h) Não exercer exploração de atividades minerais nas áreas de atuação da COOMIGASP, sem prévia indicação e autorização do Conselho de Administração, na forma da lei; i) Concorrer com que lhe couber, na conformidade deste Estatuto, para cobertura das despesas da sociedade; j) Comparecer, assistir e participar das Assembleias Gerais; k) Vender o produto extraído apenas para atividades compradoras conveniadas à COOMIGASP; l) Submeter-se as regras do Regimento Interno e de funcionamento nas áreas de atuação da COOMIGASP, contribuindo para a manutenção, a ordem e a segurança da área de atuação da COOMIGASP; m) Não participar de movimento e/ou campanhas que causem danos morais ou materiais à COOMIGASP. §1° – O associado responde pelos débitos e compromissos contraídos com a COOMIGASP, vencidos ou vincendos, cabendo ao Conselho de Administração estabelecer os encargos devidos por eventuais atrasos, desde que tais compromissos sejam lícitos e estejam em conformidade com as decisões da Assembleia Geral; §2° – A responsabilidade do associado perante terceiros pelos compromissos da COOMIGASP se limita ao valor das quotas-partes do capital integralizado e perdura para os demitidos, eliminados ou excluídos, até quando aprovadas as contas do exercício em que se deu o desligamento; §3° – As obrigações dos associados falecidos, contraídas com a COOMIGASP e as oriundas de sua responsabilidade em face de terceiros passam aos herdeiros na forma da lei. CAPÍTULO III DA DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO Artigo 12 – A demissão do associado, que não poderá ser negada, dar-se-á unicamente a seu pedido e se efetuará mediante termo lavrado no livro ou ficha de matrícula, assinado pelo Presidente da COOMIGASP. Artigo 13 – A eliminação do associado será aplicada, por decisão de Conselho de Administração, em virtude de inflação legal e estatutária, mediante termo firmado no livro de matrícula, pelo Presidente da COOMIGASP, com os motivos que a determinaram. §1° – Além de outros motivos o Conselho de Administração deverá eliminar o associado que: a) Depois de comprovado os motivos que justificaram as medidas em função de desobediência às leis vigentes e do presente Estatuto Social; b) Vier exercer qualquer atividade prejudicial à COOMIGASP ou que colida com seus objetivos; c) Tiverlevado a COOMIGASPa prática de recorrer ao judiciário para obter o ressarcimento de obrigações particulares, por ele contraído em nome da entidade; d) Haver contra si decisão judicial transitada em julgado por atos cometidos contra a COOMIGASP; e) Aquele que causar prejuízo material ou moral ao patrimônio da COOMIGASP. §2° – O Conselho de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, comunicará ao associado infrator sua eliminação do quadro social, por meio de processo que contenha a data de remessa e recebimento, constando na comunicação, também, os fatos geradores da decisão; §3° – O associado deverá dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da comunicação, interpor recurso, que terá efeito suspensivo, à primeira Assembleia Geral; §4° – O processo de eliminação será levado à apreciação na primeira Assembleia Geral após o recurso, desde que tenha sido protocolado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes da publicação do respectivo Edital de Convocação. Sendo aprovada a eliminação por decisão da Assembleia Geral, o associado estará definitivamente eliminado do quadro social. Casocontrário, o processo será arquivado e a eliminação revogada; §5° – Decorrido o prazo para recurso, sem manifestação do associado infrator, o Conselho de Administração tornará efetiva a eliminação do mesmo, mediante termo lavrado no livro de matrícula, assinado pelo Presidente da COOMIGASP e comunicado aos associados na Assembleia Geral subseqüente; §6° – O associado eliminado não poderá novamente associar-se a COOMIGASP. Artigo 14 – A exclusão do associado será feita por: I – Dissolução da pessoa jurídica; II – Morte da pessoa física; III – Incapacidade civil não suprida; IV – Deixar de cumprir os requisitos estatutários de ingresso ou permanência na COOMIGASP. Artigo 15 – A COOMIGASP assegurará igualdade de direitos aos associados, sendo-lhe proibido: I – Estabelecer restrições de qualquer espécie ao livre exercício dos direitos sociais. Parágrafo Único – A COOMIGASP manterá neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social. CAPÍTULO IV DOS RECURSOS ECONÔMICOS E DO CAPITAL SOCIAL Artigo 16 – São recursos econômicos: I – Capital Social; II – Contribuição dos associados; III – Taxa de serviços; IV – Doações e Legados; V – Rentabilidade de aplicações de capital e outros rendimentos; VI – Quaisquer outros recursos previstos no orçamento anual a ser planejado obrigatoriamente; VII – Toda e qualquer fonte de receita eventual; VIII – Recursos provenientes de ações judiciais. Artigo 17 – O capital social é variável e dividido em quotas-partes, cujo valor unitário é de R$ 1,00 (um real), variando conforme o número de associados e de quotas-partes subscritas, nos termos da lei n° 5.764 de 16 de dezembro de 1971. §1° – Para formação do capital social, estipula-se que a integralização das quotas-partes seja realizada à vista, não podendo as mesmas quotas-partes pertencerem a mais de 1 (um) associado; §2° – Será permitido a qualquer associado subscrever, integralizar e adquirir mais de uma cota do capital social; §3° – Nenhum associado poderá subscrever, integralizar e adquirir mais de 1% (um por cento) do total das quotas-partes existente na COOMIGASP; §4° – É vedado a COOMIGASP distribuir qualquer espécie de benefício às quotas-partes do capital ou estabelecer outras vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de quaisquer associados ou terceiros, ressalvados os juros até o máximo de 12%(doze por cento) ao ano, que indicarão sobre a parte integralizada, se houver sobras. Artigo 18 – A quota-parte, nos termos da Lei n ° 5.764/71 é indivisível e intransferível a não associados e não poderá ser negociada de modo de algum, nem dado em garantia a terceiros. A subscrição, transferência ou restituição entre associados, será sempre escriturada no livro da matricula. Devendo ser cedida somente a associados. §1° – O cooperado que dispuser de suas quotas-partes, no todo, para outro associado, automaticamente será demitido do quadro social da COOMIGASP, tendo em vista a disposição de seus direitos patrimoniais, nos termos da Lei n° 5.764 de 16 de dezembro de 1971 e do presente Estatuto; §2° – A transferência de quotas-partes será escriturada em formulário próprio mediante que conterá a assinatura do cedente, sendo emitido certificado certificados de quotas, assinado pelo presidente e secretário legalmente investido nas suas funções. I – A transação de cessão ou transferência dos direitos do associado, por suas cotas parte no todo, somente poderá ser efetuada após a audiência na sede da COOMIGASP mediante a assinatura da demissão do associado cedente, com firma reconhecida. II – Aquele que, de má fé, ceder suas cotas em número superior a 100% (cem por cento) dos seus direitos, automaticamente, será eliminado da sociedade, mediante apuração e decisão pelo Conselho de Administração. Artigo 19 – Para efeito de integralização das quotas-partes ou de aumento de capital social, poderá a COOMIGASP receber bens avaliados previamente, após a homologação da Assembleia Geral. Artigo 20 – Ao capital social integralizado serão atribuídos juros até 12 %(doze) por cento ao ano, cabendo à Assembleia Geral, definir atualmente a taxa efetiva, com base nas sobras do exercício, se houverem. Artigo 21 – No caso da demissão, eliminação ou exclusão de qualquer associado, terá ele direito a restituição correspondente ao valor da quota parte do capital social por ele integralizado, acrescido de juros estatutários deliberados e aprovados em Assembleia Geral, desde que não tenha causado prejuízo à COOMIGASP, caso em que será realizada a apuração dos prejuízos e a correspondente compensação com os haveres do associado. CAPÍTULO V DOS FUNDOS, DO BALANÇO, DAS DESPESAS, DAS SOBRAS E PERDAS: Artigo 22 – A COOMIGASP é obrigada a constituir: I – Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituída de 10% (dez por cento) das sobras líquidas do exercício; II – Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado à prestação se assistência aos associados, seus dependentes e seus empregados, constituídos de 5% (cinco por cento) das sobras liquidas apuradas no exercício. a) Os serviços de Assistência Técnicas, Educacional e Social a serem atendidos pelo respectivo Fundo, poderão ser executados mediante convênios com entidades públicas ou privadas. III – Fundo de Manutenção de Despesas Administrativas, destinado a cobrir as despesas administrativas da COOMIGASP, constituído do pagamento das contribuições dos associados, conforme estabelecido no Orçamento Anual e aprovado pela Assembleia Geral; IV – Fundo para Pesquisa e Produção Mineral destinado a cobrir todas as despesas necessárias para realizar pesquisa e produção mineral, constituído do desconto de percentual da produção, previamente incluído no Planejamento e Orçamento Anual, aprovado pela Assembleia Geral Artigo 23 – Além da taxa de 10% (dez por cento) das sobras líquidas apuradas no exercício, revertem ao Fundo de Reserva: I – Eventuais auxílios e doações feitas à sociedade sem destinação específica; II – Créditos não reclamados, decorridos 5 (cinco) anos. Artigo 24 – Os Fundos a que se referem aos incisosI e II, do artigo 22°, são indivisíveis entre os associados. Parágrafo Único – No caso de liquidação da COOMIGASP, ou dissolução desta será resolvido o passivo e rateados entre os associados, em partes diretamente proporcionais às quotas-partes integralizadas pelo associado. Artigo 25 – O Balanço Geral, incluindo o confronto das receitas e despesas, será levantado em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 26 – As despesas da COOMIGASP serão cobertas: I – Despesas Administrativas pelo Fundo de Manutenção das Despesas Administrativas, constituído pelas contribuições de todos os associados, que tenham ou não usufruído dos serviços da COOMIGASP; II – Despesas em Pesquisa e Produção Mineral pelo Fundo para Pesquisa e Produção Mineral. Artigo 27 – As sobras líquidas apuradas no exercício, depois de deduzidas as taxas para os fundos indivisíveis de que trata o artigo 24°, serão rateadas entre os associados em partes diretamente proporcionais às quotas-partes integralizadas pelo associado salvo deliberação da Assembleia Geral. Parágrafo único. Os lucros decorrentes da produção mineral deverão ser obrigatoriamente depositados nas contas bancárias dos cooperados, a exceção do percentual de 2% (dois por cento) desse lucro que será utilizado para o custeio das despesas administrativas e operacionais da COOMIGASP. Artigo 28 – Os prejuízos verificados no decorrer de cada exercício serão cobertos com recursos provenientes do Fundo de Reserva e, se insuficiente este, serão rateadas entres os associados, na razão diretamente proporcional às quotas-partes integralizadas pelo associado. CAPÍTULO VI DOS LIVROS Artigo 29 – A sociedade deverá ter e manter sob sua guarda os seguintes livros: I – De Matrícula; II – De Atas das Assembleias Gerais; III – De Atas do Conselho de Administração; IV – De Atas do Conselho Fiscal; V – De Presença dos Associados nas Assembleias Gerais; VI – De Registro de Candidaturas; VII – Outros, Fiscais e de Contabilidades, obrigatórios ou facultativos. Parágrafo Único – Nos livros de que se trata este artigo deve constar, obrigatoriamente, temos de abertura e encerramento, assinados pelo Presidente, que rubricará todas as folhas. É facultada a adoção de folhas soltas ou fichas por meio de identificação eletrônicas. Artigo 30 – No livro de matrícula ou ficha onde os associados são inscritos em ordem cronológica de admissão deve constar: I – O nome, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, escolaridade, qualificação em cooperativismo, profissão, número de identidade, CPF, e residência do associado; II – A data de sua admissão e, quando for o caso, a data de sua demissão, eliminação ou exclusão; III – A Conta Corrente da respectiva quota-parte do Capital Social. CAPÍTULO VII DA ASSEMBLEIA GERAL Seção I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Artigo 31 – A Assembleia Geral é o Órgão Supremo da COOMIGASP, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da COOMIGASP e tomar as decisões convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e sua deliberação vincula a todos, ainda que ausentes ou discordantes. Parágrafo Único – Só participarão de Assembleia Geral, os associados que estiverem quites com seus deveres e obrigações estatutárias, não sendo permitido atraso de 90 (noventa) dias, da taxa mensal, no dia de realização da Assembleia Geral. Artigo 32 – A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante editais fixados em locais apropriados nas dependências mais frequentadas pelos associados, publicados no Diário Oficial do Estado do Pará e no Jornal de maior circulação da região e comunicado aos associados por intermédio de circular quando possível. §1° – Não havendo, no horário estabelecido, “quorum” de instalação a Assembleia Geral poderá ser realizada em segunda ou terceira convocação, desde que conste do respectivo edital o intervalo mínimo de 1 (uma) hora, entre um e outra convocação; §2° – A Assembleia Geral em que se realizarem eleições para o Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou Prestação de Contas, será convocada com antecedência mínima de 30(trinta) dias; §3° – É obrigatório, publicar no Jornal de maior circulação da região, Edital de Convocação de Assembleia Geral que tratar de eleição do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, Balanço Geral ou contratos de prestação de serviços que envolvam grandes investimentos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Artigo 33 – A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da COOMIGASP, ou pela maioria dos membros do Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal ou, após solicitação não atendida, por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, por motivos graves e urgentes que impossibilitem o cumprimento dos objetivos sociais. §1° – Para convocação pelos associados os 10 (dez) primeiros signatários deverão apresentar à Diretoria para conferência, a relação nominal com o número de matrícula e as respectivas assinaturas dos associados, acompanhada de relatório com documento comprobatório que justifiquem a intenção da convocação; §2° – O Edital de Convocação da Assembleia Geral, convocada pelos associados, será assinado pelos 10 (dez) primeiros signatários da solicitação, após realizada pelo Conselho de Administração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a conferência da relação dos sócios que apoiam o pedido de realização da Assembleia Geral na forma do parágrafo anterior. Artigo 34 – Nos Editais de Convocação de Assembleias Gerais deverão constar: a) A denominação da COOMIGASP seguida da expressão “CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL” com especificação de “ORDINÁRIA” ou “EXTRAORDINÁRIA”; b) O dia, hora e local da realização da Assembleia Geral, sendo que esta, obrigatoriamente será no município de Curionópolis, Estado do Pará; c) O número de associados quites com suas obrigações estatutárias na data de publicação do Edital de Convocação para efeito de cálculo de quórum de instalação; d) A “Ordem do Dia” dos trabalhos com as devidas especificações; e) A assinatura do responsável ou responsáveis pela convocação. Parágrafo Único – Não é permitido o uso da expressão “outros assuntos”, “o que ocorrer” ou “quaisquer outras”, só sendo permitido discutir na Assembleia Geral e votar os assuntos da Ordem do Dia, expressa no Edital de Convocação com toda transparência. Artigo 35 – O quórum mínimo de instalação da Assembleia Geral é o seguinte: I – 2/3 (dois terços) dos associados quites com suas obrigações estatutárias, em Primeira Convocação; II – Metade mais um 1 (um) dos associados quites com suas obrigações estatutárias em Segunda Convocação; III – Mínimo de 50 (cinqüenta) associados quites com suas obrigações estatutárias em Terceira Convocação; Parágrafo Único – A verificação de quórum de instalação da Assembleia Geral se fará, em cada chamada, pelo número de assinaturas dos associados presentes, ou por identificação eletrônica lavrando-se temo após cada verificação. Artigo 36 – A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho de Administração, ainda que a convocação tenha sido solicitada pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos associados. §1° – Quando o assunto da Assembleia Geral envolver a deliberação e votação de interesse específico do Presidente do Conselho de Administração, a referida Assembleia Geral será presidida pelo membro do Conselho de Administração mais votado; §2° – O Presidente da Assembleia Geral, na ausência do Secretário, deve indicar outro membro do Conselho de Administração, entre os presentes, para na qualidade de Secretário, auxiliá-lo na condução dos trabalhos e lavrar a respectiva Ata. Artigo 37 – Os trabalhos da Assembleia Geral serão lavrados em livro próprio, através de Ata circunstanciada, que será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Assembleia e por quantos outros associados que manifestarem o desejo de fazê-lo. Artigo 38 – É da competência da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, a destituição de membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, por voto secreto. §1° – Ocorrendo destituição que possa afetar a regularidade da Administração ou da Fiscalização da Sociedade, a Assembleia Geral designará Administradores e Conselheiros Fiscais Provisórios, até a posse dos novos eleitos, cuja eleição se efetuará no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data dessa designação; §2° – Os administradores provisórios receberão os mesmos honorários pelos serviços prestados na mesma proporção que os titulares dos cargos que exercerem. Artigo 39 – A Assembleia Geral para eleger novo Conselho de Administração, deverá, obrigatoriamente, ser convocada pelo Conselho de Administração, no mínimo 30 (trinta) dias antes do final do mandato; Parágrafo Único – Se por motivo de força maior a Assembleia Geral de Eleição convocada não ocorrer, o Conselho de Administração marcará nova Assembleia Geral de Eleição a ser realizada no prazo máximo de 30(trinta) dias. Artigo 40 – As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por maioria simples, ou seja, a metade mais um dos votos dos associados presentes com direitos a votar. §1° – Todas as deliberações e votações em Assembleias Gerais serão realizadas através de voto secreto (escrutínio ou urnas eletrônicas). As deliberações meramente ordinárias poderão serem realizadas através de votação por aclamação. §2° – Cada associado terá direito a um só voto, não sendo permitida a representação por meio de mandatário (Procurador). Artigo 41 – Nas Assembleias Gerais em que for discutida a prestação de contas, o Presidente do Conselho de Administração da COOMIGASP, logo após a abertura e a leitura do relatório e das peças contábeis do Conselho de Administração, do Administrador e do parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indique um associado para coordenar os trabalhos e a votação da matéria. §1° – Transmitida a direção dos trabalhos, o Presidente do Conselho de Administração, o Administrador e o Presidente do Conselho Fiscal deixarão a mesa, porém, permanecerão no recinto, à disposição da Assembleia, para os esclarecimentos necessários e qualquer outro membro do Conselho de Administração; §2° – O coordenador indicado escolherá um associado, entre os presentes, para auxiliar nos trabalhos da prestação de contas. Artigo 42 – As deliberações das Assembleias Gerais somente poderão versar sobre os assuntos constantes do Edital de Convocação. Artigo 43 – Prescrevem em 4 (quatro) anos o direito de ação para anular decisões e deliberações de Assembleias Gerais viciadas de erros, dolo, fraudes ou simulações ou tomadas com violação da Lei ou deste Estatuto, contado o prazo da data que a Assembleia Geral foi realizada. SEÇAO II ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Artigo 44– A Assembleia Geral Ordinária, que se realizará anualmente no decorrer dos 3 (três) primeiros meses, subsequentes ao encerramento do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos, que devem constar da Ordem do Dia: I – Prestação de Contas do Conselho de Administração acompanhadas do Parecer do Conselho Fiscal, compreendendo: a) Relatório de gestão; b) Balanço Patrimonial; c) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); d) Demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas das sociedades e o parecer do Conselho Fiscal; e) Cópias das Notas Fiscais e recibos de todas as despesas realizadas no período da respectiva Prestação de Contas, devendo as Notas Fiscais e recibos serem validados pelo Administrador. II – Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os Fundos Obrigatórios; III – Eleição dos Membros do Conselho Fiscal e, quando for o caso, do Conselho de Administração; IV – Fixação do valor dos pró-labores dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; V – Aprovação do Planejamento e Orçamento para a execução do Plano Anual das atividades da COOMIGASP; VI – Quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária. §1° – Os membros Conselho de Administração e Fiscal não poderão votar as matérias dos itens I e VI deste artigo; §2° – A aprovação do relatório, balanço e contas dos Órgãos de Administração desonera seus componentes de responsabilidade, ressalvando os casos de erro, dolo, fraude ou simulação, bem como de infração da Lei ou deste Estatuto. SEÇÃO III DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: Artigo 45 – A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se à sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da COOMIGASP, desde que mencionado no Edital de Convocação. Artigo 46 – É da competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária, deliberar sobre os seguintes assuntos: I – Reforma do Estatuto Social; II – Fusão, incorporação e desmembramento; III – Mudança do objetivo da COOMIGASP; IV – Dissolução voluntária da COOMIGASP e nomeação de liquidante; V – Contas do liquidante; VI – Eleições extraordinárias. §1° – São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes para tornarem válidas as deliberações de que trata este artigo; §2° – Para cessão, transferência, alienação ou venda a terceiros de qualquer bem imóvel ou direitos da COOMIGASP, será necessária aprovação da Assembleia Geral em 02 (dois) turnos de votação, onde serão realizadas duas Assembleias Gerais Extraordinárias, respeitando-se o intervalo de 60(sessenta) dias entre as duas,com voto qualificado de 2/3 dos associados presentes em cada Assembleia. SESSÃO IV DOS DELEGADOS E DELEGACIAS Artigo 47 – Ficam extintas as Delegacias Regionais da COOMIGASP. CAPÍTULO III DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 48 – A COOMIGASP será administrada por um Conselho de Administração, composto de 07 (sete) membros, todos eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 4 (quatro) anos. Parágrafo Único – O Conselho de Administração será composto pelo Presidente e demais membros. §1° – Os membros do Conselho de Administração, cujo mandato se inicia com sua posse na Assembleia Geral de Eleição, serão escolhidos dentre os 07(sete) candidatos mais votados individualmente na Assembleia Geral de Eleição, de acordo com a classificação obtida; §2° – Será considerado o Presidente do Conselho de Administração e da COOMIGASP o candidato mais votado na Assembleia Geral de Eleição; §3° – O Conselho de Administração será renovado por 1/3(um terço) de seus membros a cada processo eleitoral; §4° – Havendo impedimento legal ou estatutário após a realização das eleições, os impedidos perderão automaticamente o mandato e serão substituídos pelos candidatos na ordem dos mais bem votados; §5° –Ocorrendo vacância será observada a ordem de classificação dos candidatos melhores votados na Assembleia Geral de Eleição. Artigo 49 – São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei; os candidatos que tenham participado de Conselhos de Administração e Fiscal que não tenha prestado contas adequadamente à COOMIGASP; os processados judicialmente pela COOMIGASP; os que tenham processado, exceto ação cível, ou que estejam processando judicialmente, exceto ação cível, a COOMIGASP; os condenados em sentença transitada em julgado à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso o cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular a fé pública ou à propriedade. Parágrafo Único – Não podem fazer parte do Conselho de Administração, além dos inelegíveis previstos em Lei e no presente Estatuto, os parentes entre si ate o segundo grau, em linha reta ou colateral. Artigo 50 – Os Administradores eleitos ou contratados não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da sociedade, mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos, se procederem com culpa ou dolo. Artigo 51 – Os que participarem de ato ou operação social em que se oculte a natureza da sociedade, serão declarados pessoalmente responsáveis pelas obrigações em nome dela contraídos sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Artigo 52 – O Conselho de Administração ou o associado que, em qualquer operação tenha interesse oposto ao da COOMIGASP, não pode participar das deliberações referentes a essa operação, cumprindo-lhe o seu impedimento. Artigo 53 – Os componentes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como os liquidantes, equiparem-se aos administradores das sociedades anônimas para efeito de responsabilidade criminal. Artigo 54 – Sem prejuízo da ação que couber ao associado, a sociedade por seus dirigentes, ou representada pelo associado escolhido em Assembleia Geral, terá direito de ação contra os administradores para promover sua responsabilidade. Artigo 55 – O membro do Conselho de Administração que agir de má fé, contra os interesses da COOMIGASP, a lei e as normas estatutárias, no exercício de sua função ou cargo, causando prejuízos à Sociedade, será imediatamente afastado ou respectivo cargo e instaurada a competente sindicância pelo Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal que, após apuração, encaminhará à Assembleia Geral para afastar definitivamente o membro, com a aplicação das penalidades legais e estatutárias cabíveis. Parágrafo único - Os prejuízos causados a COOMIGASP obrigatoriamente serão ressarcidos, independentemente da aplicação das penalidades previstas em lei e neste estatuto. Artigo 56 – Em caso de morte, interdição renúncia, destituição ou qualquer outro motivo de membro do Conselho de Administração,a vaga será preenchida pelo candidato mais bem votado na ordem da Assembleia Geral de Eleição, tendo o novo eleito mandato igual e correspondente ao tempo que faltava para o substituído completar sua gestão. §1° – Se por qualquer motivo,após empossados os substitutos eleitos, todos os cargos do Conselho de Administração ficarem vagos, deverá ser convocada Assembleia Geral Extraordinária, pelo Conselho Fiscal a realizar-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para eleger um novo Conselho que assumirá a Administração com mandato integral; §2° – Deve ser considerado vago, por renúncia o cargo do membro dos Conselhos de Administração e Fiscal que, sem motivo justificado, não tome posse no prazo de 30(trinta) dias do início da gestão; §3° – O Presidente em sua ausência, por motivo de força maior ou quando se ausentar, por período superior a 15(quinze) dias, será substituído pelo membro do Conselho de Administração mais votado. Artigo 57 – O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente uma vez trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de qualquer membro do conselho de administração ou fiscal. Parágrafo Único – As deliberações e decisões do Conselho de Administração, tomadas pela maioria simples, cabendo ao Presidente apenas voto de desempate, devem ser consignadas em ata circunstanciada, lavrada no livro próprio e aprovada pelos membros presentes. Artigo 58 – O Conselho de Administração reger-se-á pelas as seguintes normas: I – Estabelecer normas e diretrizes e metas para a consecução dos objetivos da COOMIGASP ou cumprimento das deliberações e decisões da Assembleia Geral; II – Apreciar e analisar o balanço trimestral e outros demonstrativos financeiros relativos às atividades da COOMIGASP; III – Encaminhar as contas do exercício à deliberação da Assembleia Geral; IV – Nomear o Administrador no prazo de até 45(quarenta e cinco) dias da eleição do Conselho de Administração; V – Deliberar sobre as decisões implementadas pelo Administrador; VI – Deliberar, observando-se obrigatoriamente a recomendação do Administrador e da equipe técnica profissional, a assinatura de contratos, escrituras e quaisquer outros documentos que possam onerar bens e direitos da COOMIGASP; VII – Deliberar, observando-se obrigatoriamente a recomendação do Administrador e da equipe técnica profissional, os atos para transigir, contrair empréstimos, alienar e onerar bens móveis e imóveis, ceder direitos e créditos da COOMIGASP; VIII – Deliberar sobre a eliminação ou exclusão de associado; IX – Deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral estabelecendo os assuntos da “Ordem do Dia” na forma prevista nesse estatuto; X – Providenciar, com o respaldo da equipe técnica profissional, a elaboração de projeto de reforma do Estatuto Social e submetê-lo à Assembleia Geral, devendo a minuta da reforma ser publicada com antecedência de 30(trinta) dias antes da publicação do Edital de Convocação; XI – Responder, no máximo em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data recebida, os ofícios ou solicitações dos associados e/ou do Conselho Fiscal; XII – Encaminhar o balancete financeiro 15 (quinze) dias subsequentes ao mês anterior e o balanço geral até 45 (quarenta e cinco) dias antes da realização da Assembleia Geral Ordinária de prestação de contas ao Conselho Fiscal para sua apreciação e parecer; XIII – Dar conhecimento do Estatuto Social aos associados e, sempre que possível, promover cursos de cooperativismo, palestras e outros de interesse social; XIV – Deliberar as matérias decididas pelo Administrador relativamente ao: a) plano de captação e aplicação de recursos; b) planejamento orçamentário anual; c) relatório anual de gestão para apresentação em Assembleia Geral; d) normas de registros de contabilização; e) normas de pagamentos; f) normas de compras; g) normas de recrutamento, seleção, admissão e demissão de empregados. XV – Estabelecer a estrutura fixa do quadro de funcionários e deliberar sobre respectivos salários da equipe técnica profissional e de seus empregados; XVI – Encaminhar a Prestação de Contas ao Conselho Fiscal para apreciação e parecer, submetendo, em seguida, a Prestação de Contas à Assembleia Geral para deliberação, devendo, obrigatoriamente, serem observadas as exigências constantes no inciso I do artigo 44 deste Estatuto. Artigo 59 – Ao Presidente do Conselho de Administração incumbe e compete, primordialmente, praticar, difundir e implementar a doutrina cooperativista, fomentando a unidade, o desenvolvimento de liderança autentica e o interesse participativo do quadro social e funcional. Além das disposições previstas no presente Estatuto, compete-lhe: a) Representar a COOMIGASP e o Conselho de Administração em juízo e fora dele, assim como perante a Assembleia Geral dos associados; b) Convocar e presidir a Assembleia Geral e as reuniões do Conselho de Administração, observadas as exceções previstas neste Estatuto; c) Coordenar, controlar, executar e fazer executar os serviços que constituem o objeto da sociedade, assim como os serviços auxiliares, assistência técnica e outros necessários; d) Assinar termos demissão, eliminação e exclusão de associados no livro ou ficha de matrícula; e) Coordenar a elaboração relatório anual de gestão para apresentação à Assembleia Geral; f) Propor aos Conselhos de Administração diretrizes e metas, assim como normas e planos de atuação, coordenando, controlando e supervisionando a execução dos que foram aprovados definindo as prioridades; g) Assinar ou atribuir a outro membro do Conselho de Administração funções ou serviços especificados neste Estatuto; Parágrafo único – Os membros do Conselho de Administração assinarão com o Administrador todos os contratos e documentos de interesse da COOMIGASP, sendo nulo o contrato ou documento pela ausência de assinatura compartilhada. CAPÍTULO IV DO ADMINISTRADOR Art. 60. O cargo de Administrador será exercido por profissional do mercado, formado em Administração e com comprovada experiência, indicado e nomeado pela maioria dos membros do Conselho de Administração e exercerá a gestão da COOMIGASP, dentro dos limites da Lei e deste Estatuto. Art. 61. O Administrador será investido, dentro dos limites da Lei e deste Estatuto, através de Regimento Interno, dos poderes necessários à direção e execução dos negócios gerenciais e sociais e somente poderá ser dispensado por deliberação de, no mínimo, 05(cinco) votos do Conselho de Administração. Art. 62. Compete ao Administrador: a) Cumprir e fazer cumprir as determinações oriundas deste Estatuto e do Conselho de Administração; b) Executar as atividades dispostas em Regimento Interno; c) Propor normas e regulamentos específicos submetendo-os ao Conselho de Administração; d) Promover os atos de gestão da COOMIGASP, no âmbito administrativo, financeiro, contábil, jurídico e operacional; e) Indicar ao Conselho de Administração a equipe técnica profissional para auxiliar na execução das atividades administrativas, financeiras, contábeis, jurídicas e operacionais; f) Submeter ao Conselho de Administração trimestralmente os relatórios e os resultados das atividades administrativas, financeiras, contábeis, jurídicas e operacionais; g) Com respaldo da equipe técnica profissional, recomendar ao Conselho de Administração a assinatura de contratos, escrituras e quaisquer outros documentos que possam onerar bens e direitos da COOMIGASP; h) Com respaldo da equipe técnica profissional, recomendar ao Conselho de Administração atos para transigir, contrair empréstimos, alienar e onerar bens móveis e imóveis, ceder direitos e créditos da COOMIGASP; i) Com respaldo da equipe técnica profissional, compete ao Administrador prorrogar, coordenar, controlar e fazer executar a) plano de captação e aplicação de recursos; b) planejamento orçamentário anual; c) relatório anual de gestão para apresentação em Assembleia Geral; d) normas de registros de contabilização; e) normas de pagamentos; f) normas de compras; g) normas de recrutamento, seleção, admissão e demissão de funcionários. j) Subscrever com o Conselho de Administração, contratos e documentos de qualquer valor e natureza, que possam onerar ou não direitos da COOMIGASP. CAPÍTULO IX DO CONSELHO FISCAL Artigo 63 – A administração da Sociedade será fiscalizada assídua e minuciosamente pelo Conselho Fiscal, constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, todos associados eleitos em Assembleia Geral, para mandato de 1 (um) ano. §1º – Os componentes do Conselho Fiscal, cujo mandato se inicia com a posse na Assembleia Geral de Eleição, assumindo os 06(seis) candidatos mais votados, de acordo com o registro das suas candidaturas individuais; §2º – Será considerado o Presidente do Conselho Fiscal o candidato mais votado na Assembleia Geral de Eleição para o Conselho Fiscal, seguido do Secretário como o segundo mais votado e terceiro membro como o terceiro mais votado e depois o primeiro suplente, segundo suplente e terceiros suplente, seguindo a ordem dos mais votados; §3° – O Conselho Fiscal será renovado anualmente por 1/3 (um terço) de seus membros; §4° – Havendo impedimento legal ou estatutário após a realização das eleições, os impedidos perderão automaticamente o mandato e serão substituídos pelos candidatos na ordem dos mais bem votados; §5° – Ocorrendo vacância será observada a ordem de classificação dos candidatos melhores votados na Assembleia Geral de Eleição para o Conselho Fiscal; §6° - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além dos inelegíveis previstos na lei, e no presente Estatuto, os parentes dos membros do Conselho de Administração até o 2º (segundo) Grau, em linha reta ou colateral, assim como os parentes entre si; §7º – Um associado não pode exercer cumulativamente cargo nos Órgãos de Administração e Fiscalização; §8º Os membros Suplentes do Conselho Fiscal não serão remunerados, salvo se substituírem os titulares, momento em que farão jus a mesma remuneração dos titulares substituídos. §9º – O Presidente do Conselho Fiscal, em sua ausência ou impedimento, por motivo de força maior ou quando este se ausentar, por período superior a 15 (quinze) dias, indicará o Secretário como seu substituto. Artigo 64 – O Conselho Fiscal deve reunir-se na sede da COOMIGASP ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente, por convocação de qualquer de seus membros ou por solicitação do Conselho de Administração, cuja ata deverá ser lavrada em livro próprio. Artigo 65 – As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos efetivos e obrigatoriamente constarão de Ata, que será lavrada no livro próprio, que será lida, aprovada e assinada pelos membros do Conselho Fiscal. I – O Presidente do Conselho Fiscal é obrigado a corresponder com o exercício das suas funções, convocar reuniões, sempre que necessário e cumprir com as determinações estatuárias. II – O Secretário é obrigado a corresponder com o exercício de suas funções, manter todos os livros, documentos e outros de sua responsabilidade atualizados e sob sua guarda. III – O Terceiro membro é obrigado a corresponder com o exercício de suas funções, acompanhar e fiscalizar justamente com os demais Conselheiros Fiscais, os atos administrativos da Sociedade, e cumprir com todas as determinações Estatuárias. IV – Os Suplentes são obrigados, sempre que necessário, a convocação do Presidente, ou pela maioria dos Membros Efetivos do Conselho Fiscal a comparecerem e assumirem as vagas existentes, cumprindo com as disposições deste Estatuto. Artigo 66 – Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da COOMIGASP, a qualquer tempo e sem qualquer restrição, cabendo-lhe entre outras, as seguintes atribuições: I – Observar se o Conselho de Administração tem cumprido com as obrigações previstas no Estatuto Social; II – Analisar detalhadamente os livros, documentos, balancetes e outros demonstrativos mensais, subsequente ao encerramento do exercício do mês anterior e emitir parecer; III – Emitir parecer sobre o Balanço Geral que será apresentado em Assembleia geral; IV – Acompanhar as operações realizadas e verificar se os serviços prestados correspondem em volume, qualidade e valor; V – Acompanhar o desempenho dos trabalhos do Conselho de Administração e dos empregados da COOMIGASP, verificando se existem exigências e deveres a serem cumpridos perante os associados; VI – Conferir o caixa no final de cada mês, verificando o saldo existente; VII – Não permitir a emissão de valores sem autorização expressa do Presidente do Conselho de Administração e do Administrador, ou seus substitutos legais, e fazer uma relação dos pagamentos pendentes, verificando se há razão de pendência na contabilidade; VIII – Verificar se os compromissos da sociedade estão sendo cumpridos em tempo hábil de acordo com a programação do Conselho de Administração, tanto na parte econômica como nas prestações de serviços; IX – Solicitar ao Conselho de Administração, a qualquer tempo, informações e esclarecimentos sobre as operações e negócios da COOMIGASP; X – Convocar Assembleia Geral, sempre que ocorrerem motivos que impossibilitem o cumprimento dos objetivos sociais e coloquem em risco a existência da COOMIGASP; XI – Tomar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da solicitação fundamentada do associado, as providências em seu favor; XII – Se, ainda, por qualquer motivo a COOMIGASP ficar sem administração, deverá o Conselho Fiscal assumir a administração da COOMIGASP, e convocar, imediatamente, Assembleia Geral para eleger nova Diretoria, na forma de estatuto; XIII – Para os exames e verificação dos livros, documentos e/ou negócios da sociedade, no cumprimento de suas atribuições, pode o Conselho Fiscal valer-se de assessoramento de técnicos especializados, de relatórios e informações de serviço de auditoria; XIV – Acompanhar a Comissão Eleitoral, em todo o processo eleitoral, verificando e denunciando eventuais irregularidades. CAPITULO X DOS REGISTROS DE CANDIDATURAS, DA VOTAÇÃO E DAS ELEIÇÕES NAS ASSEMBLEIAS GERAIS DAS CANDIDATURAS: Artigo 67 – Somente pode candidatar-se a cargo eletivo na sociedade o associado pessoa física que esteja em pleno gozo de seus direitos legais e estatuários na data da publicação do Edital de Convocação da Assembleia Geral de Eleição. §1° – São inelegíveis: a) O associado que estabelecer relação empregatícia ou prestação de serviços, por mais de 3 (três) meses consecutivos com a COOMIGASP, até serem aprovadas as contas do período; b) Ocupantes de cargo de administração ou fiscalização de entidades que concorrem com a COOMIGASP; c) O associado que tenha contraído débito com a COOMIGASP; não pago até a data da publicação do edital de convocação; d) O associado inadimplente por um período de 90 (noventa) dias; e) O associado que tenha ingressado em outra cooperativa que venha atua ou disputar a mesma área da COOMIGASP com os mesmos objetivos; f) O associado que manuseou indevidamente dinheiro, bens, móveis ou imóveis ou que tenha dilapidado o patrimônio da COOMIGASP causando prejuízo à mesma; g) O associado que praticar danos materiais e morais à COOMIGASP; h) Os associados que tenham faltado a 03 (três) últimas Assembleias Gerais ou a 06 (seis) Assembleias Gerais alternadas nos últimos 03(três) anos; i) O associado que tenha integrado Conselho de Administração ou Fiscal anterior que não tenha prestado contas adequadamente da respectiva gestão; j) O associado que tenha sido ou esteja sendo processado judicialmente pela COOMIGASP, bem como aquele que tenha ajuizado ação judicial, exceto cível, contra a COOMIGASP. DOS REGITROS DE CANDIDATURAS: Artigo 68 – Nas eleições para eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, os registros serão feitos mediante inscrição de candidatura individual em chapa completa para 07(sete) integrantes ao Conselho de Administração e para 03(três) integrantes ao Conselho Fiscal. §1° – Os pedidos dos registros das candidaturas individuais se farão mediante preenchimentos de formulários padronizados, fornecidos pela Comissão Eleitoral, subscritos pelos candidatos, formulários estes nos quais constarão, obrigatoriamente, data da realização da eleição, nome, número de matrícula, respectivo cargo, o período de mandato e a data do pedido; §2° – Os formulários referidos no parágrafo anterior, obrigatoriamente, serão entregues pela Comissão Eleitoral aos interessados a partir do segundo dia útil posterior a publicação do edital de convocação da Assembleia Geral de Eleição; §3° – Os formulários referidos no parágrafo anterior, obrigatoriamente, serão devolvidos devidamente preenchidos pelos interessados à Comissão Eleitoral até 10(dez) dias corridos antecedentes a data de realização da Assembleia Geral, mediante protocolo no qual conste data e horário dos mesmos, junto com os seguintes documentos: a) Declaração de desimpedimento, com firma reconhecida em cartório, conforme Artigo 48° deste Estatuto, subscrita por 02(dois) associados, como testemunhas, em pleno gozo de seus direitos sociais; b) Declaração de Residência, subscrita por 02(dois) associados, como testemunhas, em pleno gozo de seus direitos sociais; c) Termo de concordância com o Estatuto Social, conforme §7° deste Artigo, subscrito por 02(dois) associados, como testemunhas, em pleno gozo de seus direitos sociais; d) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental (1º Grau completo ou histórico escolar equivalente); e) Certificado de Conclusão do Curso Básico de Cooperativismo reconhecido por instituições competentes e habilitadas na forma da Lei; f) Cópia do CPF e RG, devidamente autenticados; g) Comprovantes das Assembleias, observando-se o Artigo 67, alínea “h” deste Estatuto. §4° – Os registros das chapas serão feitos mediante transcrição em livro próprio até às 17:00 horas do último dia do prazo previsto no § 3° deste Artigo. Findo prazo, a comissão eleitoral fará o termo de encerramento no Livro próprio, que será assinado pelos membros da comissão e por associados presentes ao ato, que assim o queriam fazer; §5° – Sob pena de nulidade de registro de candidatura, o mesmo associado não poderá, para a mesma eleição, registrar candidatura para cargo de Administração e Fiscalização; §6° – Será nulo o registro da candidatura em que conste nome já registrado para a mesma eleição, permanecendo válido o primeiro registro; §7° – O associado interessado em concorrer a cargo eletivo da COOMIGASP é obrigado a tomar conhecimento do seu Estatuto Social e assinar termo que concorde e cumpra com as suas disposições, antes do registro de sua candidatura; §8° – A Comissão Eleitoral terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, após o protocolo do pedido de registro da candidatura individual, para emitir parecer de deferimento ou indeferimento; §9° – Ocorrendo impugnação de candidato, o prazo para sanar pendência será até último dia de registro, previsto no § 3° deste Artigo; §10° – Encerrado o prazo das inscrições das candidaturas, a Comissão Eleitoral tomará as devidas providências para a realização da Eleição no sistema eletrônico ou manual. §11° – A Comissão Eleitoral será composta de 05(cinco) membros, escolhidos pelo Conselho de Administração. DA VOTAÇÂO: Artigo 69 – A votação nas Assembleias Gerais para eleição de membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal será secreta, podendo ser realizada eletrônica ou manualmente; §1° – Os votos dos associados através de cédula no processo secreto serão depositados em urna(s) lacrada(s) ou processados em urnas eletrônicas, com coordenação e fiscalização de membros da Comissão Eleitoral, que coordenará e fiscalizará os trabalhos de votação, apuração e anúncio dos resultados; §2° – Cada Seção Eleitoral será composta de, no mínimo,02 (dois) mesários por urna eleitoral; §3° – Os trabalhos de votação poderão ser acompanhados por associados indicados pelos candidatos, preservando-se a ordem e organização dos trabalhos, de maneira que cada candidato poderá nomear um fiscal associado para cada Seção Eleitoral, sendo vedada a participação de candidatos e parentes de candidatos na Seção Eleitoral; §4° – Cada associado poderá votar em 01(um) candidato ao Conselho de Administração e em 01(um) candidato para o Conselho Fiscal; §5° – A votação será encerrada às 17:00 horas. Artigo 70 – Na votação eletrônica serão instalados tantos terminais quantos forem necessários para a realização da eleição, que serão divididos por Seção Eleitoral, composta de, no mínimo, 02 (dois) mesários por urna. §1° – Antes do início da votação, deverá ser emitido relatório de cada urna eletrônica, onde conste a inexistência de votos dos candidatos; §2° – Encerrada a votação, as 17:00 horas, será emitido relatório de apuração por urna eletrônica, conferida e assinada pelos mesários e fiscais, sendo posteriormente somados aos resultados das outras urnas para apuração e divulgação do resultado final. Artigo 71 - Na votação manual, antes de iniciar o processo, constituir-se-ão tantas quantas Seções Eleitorais forem necessárias, sendo cada uma delas composta de 03 (três) mesários, sendo 01 (um) Coordenador e 02 (dois) Escrutinadores. §1° – Antes de iniciar a votação, o Coordenador da Seção, na presença dos fiscais, realizará a minuciosa inspeção na urna que deverá estar totalmente vazia, Constatada a ausência de votos, a urna deverá ser lacrada com fita adesiva, porém deixando abertura suficiente para introdução das cédulas de votação contendo os votos dos associados; §2° – São dois os tipos de Cédulas, em cores diferentes, uma para Conselho de Administração e a outra para Conselho Fiscal; §3° – Para votação dos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, a cédula conterá a data da Assembleia Geral, números dos candidatos, seguidos de quadrículos, onde os votantes assinalarão a sua preferência; §4° – As cédulas de votação serão rubricadas pelo Coordenador da Seção Eleitoral, preenchidas pelo votante em cabine indevassável e depositada na respectiva urna lacrada; §5° – Será nula a cédula, e por consequência o voto nela consignado, quando existir rasura que, a juízo da respectiva Comissão Eleitoral, gere dúvida no tocante à clareza do voto; §6° – Encerrada a votação, as urnas serão lacradas na própria Seção Eleitoral, onde o Coordenador emitirá relatório e eventuais ocorrências, encaminhando-as à Comissão Eleitoral para ser processada a contagem dos votos. CAPITULO XI DA APURAÇÃO DOS VOTOS, DO ANÚNCIO DOS RESULTADOS, DA PROCLAMAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS: Artigo 72 – Concluída a apuração e anunciado o resultado, o Presidente da Assembleia Geral proclamará todos os eleitos. Artigo 73 – Em caso de empate, tanto para o Conselho de Administração quanto para o Conselho Fiscal, será declarado eleito o candidato de idade mais avançada, persistindo o empate, será aclamado o que primeiro registrou sua candidatura; Artigo 74 – Proclamados todos os eleitos, caberá ao Presidente da Assembleia dar posse aos novos eleitos, na sua ausência caberá ao Presidente da Comissão Eleitoral. Artigo 75 – No dia seguinte à realização da Assembleia Geral de Eleição, os Conselheiros de Administração e Fiscal recém-eleitos, reunir-se-ão com os Ex- Conselhos Administrativo e Fiscal que permanecerão, obrigatoriamente, na sede da entidade, por um prazo de 10 (dez) dias para viabilizar o processo de transição. CAPITULO XII DA DISSOLUÇÃO VOLUNTÁRIA DA SOCIEDADE: Artigo 76 – A COOMIGASP se dissolverá de pleno direito: I – Quando assim deliberar a Assembleia Geral, desde 20 (vinte) associados não se disponham assegurar a sua continuidade; II – Devido a alterações de sua forma jurídica; III – Pela redução do número de associados ou do capital social mínimo, se os mesmos, não forem restabelecidos, até a Assembleia Geral subsequente, realizada em prazo não inferior a 6 (seis) meses; Parágrafo Único – A dissolução da COOMIGASP somente se efetivará depois de aprovada as contas e encerramento da liquidação. Artigo 77 – Quando a dissolução da COOMIGASP não for promovida voluntariamente, nas hipóteses do artigo anterior, a medida poderá ser tomada judicialmente a pedido de qualquer associado ou por iniciativa do órgão executivo federal. CAPITULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS: Artigo 78 – Os casos omissos no presente Estatuto Social serão encaminhados a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, convocada para este fim. Artigo 79 – O patrimônio da COOMIGASP não poderá, sob qualquer hipótese, ser repassado, transferido, alienado ou vendido a terceiros, nem a cooperativas, empresas públicas ou privadas, sem aprovação da Assembleia Geral em 02 (dois) turnos de votação na forma deste Estatuto. Artigo 80 – O presente Estatuto está em consonância com a Constituição Federal e as Leis n°s. 5.764/1971 e 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro). Artigo 81 – Revogam-se as disposições em contrário. Serra Pelada, Curionópolis/PA, 10 de Agosto de 2014. MARCOS ALEXANDRE MORAES MENDES INTERVENTOR JUDICIAL

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Proprietarios de barranco, nossa hora vai chegar !!!!

OS DONOS DO OURO Retomada de extração em Serra Pelada tem imbróglio em contrato com barranqueiros e intervenção Por Aurélien Reys Imortalizada pela lente do fotógrafo Sebastião Salgado, a mina de ouro da Serra Pelada foi uma das mais produtivas do mundo na década de 1980. Nas célebres fotos, é possível ver milhares de pessoas trabalhando no que parecia ser um gigantesco formigueiro humano. Foram toneladas de ouro retiradas durante apenas dez anos em uma corrida anárquica pela exploração da terra. Inativa há mais de 20 anos, a mina de Serra Pelada passou por inúmeros processos judiciais ao longo do tempo, nos quais instituições e trabalhadores brigaram pelo direito de mineiração. Em 2007, um acordo foi assinado entre a Colossus Minerals, uma empresa de extração mineral baseada no Canadá, e a Cooperativa dos Garimpeiros de Serra Pelada (Coomigasp) para a retomada das atividades. No entanto, apesar dos milhões de reais injetados no projeto, até o momento a mina ainda não voltou a produzir e o acordo entre as duas instituições vem sendo alvo de diversas contestações. ONDE E QUANDO TUDO COMEÇOU A primeira pepita de ouro foi, provavelmente, retirada da Serra Pelada antes da década de 1980, mas a história da mina, que fica localizada no sudeste do estado do Pará, começa de fato no ano de 1980, com a chegada de milhares de migrantes atraídos pelo sonho dourado. Após um longo período de escavação intensa, mas também de conflito e trâmites judiciais entre garimpeiros e poderes públicos, a Serra Pelada encerra suas atividades de mineração em 1992. Neste momento, os direitos de exploração foram concedidos para a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), cinco anos antes de sua privatização pelo governo de Fernando Henrique Cardoso. Porém, em 2002, por causa de irregularidades, o processo foi reconsiderado e o Senado Federal liberou novamente a garimpagem em parte da área. Paralelamente, surgiu um novo interesse pela retomada da exploração da mina, que com o tempo acabou se enchendo de água e se transformando em uma imensa lagoa. A Colossus Minerals anunciou sua intenção de reativar o local e conseguiu um acordo com a Coomigasp durante uma assembleia geral extraordinária em oito de julho de 2007 em Curinópolis, município onde está localizada a mina. O documento, assinado por Pérsio Mandetta, então gerente-geral e geólogo da Colossus, estipulava que a empresa se responsabilizaria pela total exploração das riquezas em troca de 51% dos benefícios. Os outros 49% seriam divididos entre os quase 40 mil garimpeiros inscritos na Coomigasp. Desta aliança nasceu uma terceira entitade, a Serra Pelada Companhia de Desenvolvimento Mineral (SPCDM), titular da portaria de lavra e a quem pertecem de fato os direitos mineradores. Posteriormente, entretanto, a aliança foi renegociada e um novo contrato assinado sem maiores explicações entre o então representante da Comigasp, Gessé Simão, e a Colossus, diminuindo a parte dos garimpeiros para 25% dos lucros. Desta vez, os associados da cooperativa não foram envolvidos no processo e parte deles denunciam insistentemente a influência política na reviravolta do acordo. Nomeado interventor na Coomigasp em outubro de 2013 pela justiça de Curionópolis afim de buscar maiores esclarecimentos sobre o caso, Marcos Alexandre Mendes explica que “quando foi efetuada a análise jurídica do contrato inicial entre a Coomigasp e a Colossus Minerals foram identificados procedimentos questionáveis, fato que resultou no pedido de nulidade do contrato entre as partes”. Mas acrescenta que justamente “o esforço da intervenção neste momento é a retomada do percentual inicial do contrato, pois julgamos que essa renegociação foi prejudicial aos garimpeiros”. A porcentagem que falta, Carlos César Cerqueira, presidente da Associação dos Proprietários de Barrancos de Serra Pelada (Aprocase), quer de volta. Mas não para todos: “Nosso pleito é buscar de volta os 24% que nos tomaram sem nosso consentimento ou autorização e que estes 24% sejam divididos entre os donos de barrancos”, explica Cerqueira. O presidente acha que os proprietários dos barrancos, que são as unidades de terras exploradas na mina, deveriam ganhar mais por terem investido no negócio. Eles são 3 mil. Nesta nova batalha pelo ouro da Serra Pelada, a questão deixou de ser “a terra é de quem nela trabalha”, expressão emblemática para muitos movimentos latino-americanos de esquerda cunhada pelo revolucionário mexicano Emiliano Zapata. Os mineiros não estão lutando pela terra, mas pelo direito de renda sobre a produção, como qualquer investidor. Por isso, o conflito atual é de natureza burocrática: é preciso defi nir quem tem direito ao ouro extraído pelo fi nanciamento e força de trabalho de terceiros e em qual porcentagem. A BATALHA DOS DIRETOS MINERAIS No Brasil, os recursos minerais pertencem originalmente à União, que ocasionalmente autoriza a pesquisa e lavra por terceiros, como é o caso da Serra Pelada Companhia de Desenvolvimento Minera, que tem o direito de exploração. A instituição que administra o patrimônio mineral do Brasil e coordena o processo que concede tais direitos é o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), vinculado ao Ministério de Minas e Energia. A taxa de imposto sobre as vendas dos minerais, os seja, os royalties, são diferentes para cada mineral. A alíquota do alumínio, por exemplo, é de 3%, a do carvão é de 2% e a das pedras preciosas 0,2%. No caso da Serra Pelada, Luis Oliveira, técnico do DNPM no Estado do Pará, explica que o governo tem direito a 1% da venda do ouro correspondente à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), do qual o proprietário do solo, por sua vez, tem direito à metade deste valor. Já ao titular da concessão, é devido a propriedade do produto da lavra, como determina o Artigo 176 da Constituição Federal. Para os trabalhadores, o valor devido depende do contrato determinado entre a empresa e a cooperativa, pois não consta defi nição do DNPM. Entretanto, tanta precisão não resolve outros problemas de ordem mais prática. O primeiro deles é o controle da quantidade de minerais raros que saem de uma mina. “Para verificação da quantidade de ouro extraído são realizadas vistorias pela equipe de fiscalização da lavra composta por engenheiros de minas, geólogos e técnicos em mineração, e por equipe de fi scalização da CFEM”, afi rma Oliveira. Mas esta inspeção é limitada e aproximativa e certamente alguns minerais podem sair ilegalmente. Ninguém sabe a quantidade de ouro que a mina esconde: “A pesquisa da CVRD, em 1996, constatou 150 toneladas só de ouro - há também importantes reservas de platina no local -, mas um outro estudo, este de um geólogo e ex-funcionário da CVRD, afirma ter, sem sombra de dúvida, mais de 10 mil toneladas de ouro”, afi rma Cerqueira. É preciso levar em consideração que os cálculos das riquezas minerais costumam ser otimistas demais, como prova a esmeralda anunciada pela mídia brasileira como a mais cara da história, com avaliação de 2 bilhões de reais. A pedra teria saído do Brasil ilegalmente e agora é objeto de disputa judicial nos Estados Unidos entre seus supostos donos. No entanto seu valor é claramente superestimado, já que o diamante mais caro que se tem registro não custa nem um vigésimo deste montante. A DIFÍCIL DIVISÃO DO BOLO De fato, é praticamente impossível ter certeza da quantidade de ouro na Serra Pelada, tanto o que já foi extraído, tanto o que ainda resta. Por outro lado, mesmo que os atores privados consigam chegar a um consenso sobre a divisão dos lucros, ainda haveria o problema da partição do dinheiro entre as esferas públicas. O exemplo recente dos royalties do petróleo, cuja alíquota atinge os 15%, ilustra bem o impasse. Milhares de manifestantes foram às ruas no final de 2012, no Rio de Janeiro, para protestar contra a redistribuição dos royalties do petróleo, que favorecia as regiões não- produtoras. Desta forma, a divisão do bolo entre os estados e municípios envolvidos na produção petrolífica e os outros territórios é algo comum e já foi, igualmente, motivo de confl Ito em outros países. É mais uma subdivisão da disputa. Na Bolívia, uma crise ligada à divisão dos benefícios do gás, na década passada, quase resultou na autonomia política e financeira da província de Santa Cruz de La Sierra, quase uma separação do País. Mais recentemente, o petróleo do Sudão, que está concentrado em maior parte no sul, desempenhou um papel indireito no confl ito que dividiu o País em duas partes. A abundância de riquezas naturais em um país e todos os confl itos em diferentes níveis que vêm junto com ela, muitas vezes pode fragilizar a organização da sociedade, abrindo espaço inclusive para a corrupção. Por causa disso alguns pesquisadores chegaram a teorizar uma “maldição dos recursos”. Segundo esta tese, as riquezas naturais, ao invés de benéficas, podem se tornar uma fonte de problemas para países em desenvolvimento e atrapalhar seu progresso. Outro risco deste tipo de atividade é uma dependência exagerada de uma fonte de renda passiva, que a longo prazo não seria benéfi ca para a dinâmica econômica das regiões. Uma situação similar, em maior escala, foi a Espanha colonial que, extraindo riquezas naturais de suas colônias latino-americanas, não teve pressa para reinvestir no aparelho produtivo nacional e acabou atrasando sua entrada na era industrial. Os exemplos são numerosos. Mas Serra Pelada ainda está longe de voltar a se encaixar neste sistema. As calculadoras estão funcionando e cada um está tentando garantir sua parte, mas nada disso adianta se a mina não voltar a funcionar logo. A retomada das atividades estava marcada para 2013, mas desde então vem sendo constantemente adiada. “A última previsão feita pela Colossus sobre o início da operação para a retirada do ouro era em abril de 2014. Mas agora não temos como precisar uma nova data”, adverte Mendes. O problema é que a empresa está passando por difi culdades fi nanceiras e faltam dezenas de milhões de reais de investimento para a empreitada. “O que se ouve dizer é que de tanto pagar subornos e propinas, a Colossus quebrou e está prestes a perder tudo”, alfineta o garimpeiro Cerqueira, que trabalhou na mina durante os anos 1980. Aurélien Reys é jornalista.

domingo, 30 de março de 2014

Alerta geral para os concorrentes a presidente das próximas eleições da COOMIGASP !!!!

AMIGOS GARIMPEIROS DE SERRA PELADA E OS QUE ESTÃO ESPALHADO POR TODO BRASIL VENHO MAIS UMA VEZ FAZER UM ALERTA E AO MESMO TEMPO TENTAR REFRESCAR-LHES A MEMÓRIA PRINCIPALMENTE DOS CONTEMPORÂNEOS QUE MERECEM MUITO RESPEITO. FIQUEI MUITO DECEPCIONADO DESILUDIDO E ASSOMBRADO, APÓS SABER QUE O EX PRESIDENTE DA COOMIGASP JOÃO BATISTA DE ALMEIDA APARECEU MAIS UMA VEZ COMO CANDIDATO A PRESIDENTE DA TÃO SOFRIDA E SURRUPIADA COOMIGASP INVESTINDO OUTRA VEZ CONTRA OS HUMILDES GARIMPEIROS COMO SE NINGUÉM O CONHECESSE . AMIGOS, ATENTE PARA O QUE ESTOU DIZENDO, ESTE INDIVIDUO FOI QUEM COLOCOU O FIM NO GARIMPO DE SERRA PELADA. GERANDO PREJUÍZO EM TODOS NÓS GARIMPEIROS REPERCUTINDO ATÉ OS DIAS DE HOJE UM VERDADEIRO CARA DE PAU DIGNO DE RECEBER O TROFÉU ÓLEO DE PEROBA . " NA SUA GESTÃO " EM 1986 ELE PRÓPRIO AJUDOU AFUNDARA A COOPERATIVA COM SUA ARTI MANHA TIROU O DR ALEXANDRE DE MODO MALDOSO E FRAUDULENTO E NA TRAIÇÃO, APROVEITANDO DA TRÁGICA MORTE DE UM GARIMPEIRO COVARDEMENTE PELA POLICIA MILITAR, O GARIMPEIRO ESTAVA REQUIANDO NO "BURACO DA VIÚVA" LOCAL PROIBIDO LUGAR BEM CONHECIDO POR TODOS . A PRIMEIRA ATRAPALHADA DELE, FOI INTITULAR-SE PRESIDENTE DA COOMIGASP; SEGUNDO ONDE ELE ACABOU DE VEZ COM SERRA PELADA FOI; AO REINCIDIR OU SEJA QUEBRAR UNILATERAL E ARBITRÁRIO O CONTRATO COM UMA EMPRESA IDÔNEA QUE FAZIA A REMOÇÃO DA MONTOEIRA NA ÉPOCA NO GARIMPO, EM PLENO FUNCIONAMENTO, A ( EMPRESA DALL" AGNOL ENGENHARIA DO RIO DE JANEIRO) COLOCANDO UMA " EMPRESA" QUE SEQUER TINHA NOME E MUITO MENOS CNPJ, QUE DIAS DEPOIS CAIU E ROLOU UMA CAÇAMBA PARA DENTRO DA CAVA MATANDO O SEU MOTORISTA VINDO LOGO APÓS A FALÊNCIA. COMPANHEIROS REFRESQUEM BEM SUA MEMÓRIA DESSE DIA EM DIANTE MEUS AMADOS O GARIMPO NUNCA MAIS FUNCIONOU,GRAÇAS A SUA IRRESPONSABILIDADE ... PARA QUE O GARIMPO NÃO PARASSE DE FUNCIONAR TINHA QUE TER UMA EMPRESA TRABALHANDO DIRETO COMO EXISTIA, NO CASO A ( DALL AGNOL CONSTRUTORA LTDA COM O SEGUINTE EQUIPAMENTOS: 3- PÁ MECANICA- 966 CATERPÍLAR- 2 TRATORES ESTEIRA D- 6 CARTEPILLA - 1- PATROL CARTEPILLA 10- CAÇAMBAS TRABALHANDO EM PLENO VAPOR , E OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS,COMO FUNCIONÁRIOS ALIMENTAÇÃO , ÓLEO DIESEL, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ; RIO DE JANEIRA, SERRA PELADA. PARA SE TER UMA IDEIA DOS TAMANHO DO PREJUIZO FORAM INVESTIDO MAIS DE 3 MILHÕES DE REAIS NA ÉPOCA PARA HONRAR ESSE CONTRATO COM A COOMIGASP , CONTRATO ESTE PARA DEIXAR TODA A BORDA DA CAVA LIMPA DO MATERIAL RETIRADA DO FUNDO DA CAVA PELOS GARIMPEIROS DURANTE O DIA DE TRABALHO , TUDO ISSO MANTIDO POR UM CONTRATO VINGENTE E MAIS ! APROVADO LEGALMENTE EM ASSEMBLÉIA GERAL) ISTÓ MEUS AMIGOS É COISA MUITO SÉRIA FAÇO UM APELO AOS GARIMPEIROS LIDERES QUE PRETENDEM CONCORRER NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES DA COOMIGASP SUGIRO COMO ASSOCIADO DESTA COOPERATIVA QUE SE FAÇA EM LEVANTAMENTO NOS ARQUIVOS E ( PROCESSO DA DALL AGONOL) E OUTRAS DIVIDAS CONTRAÍDA NA GESTÃO DO EX PRES.. JOÃO BATISTA , CONSTATANDO QUE DE FATO FOI ELE O CAUSADOR DESTA E OUTRAS DIVIDA, CONTRA A COOMIGASP . QUE A SUA CANDIDATURA SEJA COMPLETAMENTE IMPUGNADA BASEADA NO ESTATUTO DA COOMIGASP ELE NÃO PODE SER SE QUER CANDIDATO A QUALQUER CARGO DE CONFIANÇA PRINCIPALMENTE E CONTUMAZ O DE PRESIDENTE ,ALEM DELE GERAR ENORME PREJUÍZO NOS GARIMPEIROS E NA EMPRESA QUE ATÉ HOJE NÃO SE RECUPEROU E NÃO RECEBEU NADA PELOS SERVIÇOS PRESTADO ATÉ O MOMENTO. A EMPRESA COBRA NA JUSTIÇIA OS VALORES CORRIGIDO ULTRAPASSA 25, MILHÕES DE REAIS DA PROCESSO n° 189/91 E PRECATÓRIO 91/6659-1. O SR. VALDOMIRO DALL AGNAOL, PROPRIETÁRIO DA EMPRESA FALECEU E CARREGOU COM ELE ESSE PREJUÍZO . JOÃO BATISTA NESSA OPORTUNIDADE INSUFLOU TAMBÉM OS GARIMPEIROS BADERNEIROS A QUEBRAREM TUDO PELA FRENTE E COLOCARAM FOGO NO CARRO DA POLICIA E NA PRÓPRIA COOMIGASP DEPOIS TORNANDO-SE PRESIDENTE. OS GARIMPEIROS JÁ COMETERAM INÚMEROS ERROS AO LONGO DESSES 30 ANOS AO VOTAREM ERRADO APOSTATANDO EM PESSOAS SEM NENHUMA CAPACIDADE INTELECTUAL E COMPROMISSO ZERO COM OS GARIMPEIROS, NEM COMPROMISSO MORAL E NEM ÉTICO. NÃO PODEMOS MAIS ERRAR ESSE ELEMENTO É DO MAU - DIGO E AFIRMO SEM MEDO DE ERRAR E DE RESPONDER ELE ESTÁ SE INFILTRANDO NO MINIMO A SERVIÇOS ESCUSOS DE QUEM NÃO QUER PERDER ESPAÇO PARA OS GARIMPEIROS QUE SÃO OS VERDADEIROS DONOS DA MINA, COM O OBJETIVO DE ACABAR COM TODOS GARIMPEIROS DE UMA VEZ POR TODA, QUE SÃO ELES OS REAIS SOFREDORES NESSA HISTÓRIA A TANTO TEMPO, PARA MIM FOI UMA DAS PIORES NOTICIA JÁ RECEBIDA TRATANDO DE UM ASSUNTO DESGASTANTE E POLÊMICO COMO ESSE DE SERRA PELADA. NA VERDADE ESTE INDIVIDUO SE FOSSE UM BOM ADMINISTRADOR ELE ERA PARA ESTA HOJE MULTI MILIONÁRIO COM TODO OURO QUE PEGOU EM SERRA PELADA NA PEDRA PRETA UM DOS POUCOS GARIMPEIROS PRIVILÉGIADOS NA ÉPOCA . AO CONTRÁRIO NÃO SE CONTENTOU INVESTIU EM SUA CAMPANHA A DEPUTADO, QUE PARA O BEM DA NAÇÃO FOI FRUSTRADA , ELE SEMPRE SONHOU COM O PODER . POR FIM, EXISTE UM VELHO DITADO QUE DIZ. NEM TUDO ESTÁ TÃO RUIM, QUE NÃO POSSA PIORAR UM POUCO MAIS . NESSE CASO NÃO PODEMOS ADMITIR QUE ESSE DITADO SE CUMPRA . TENHO MUITO SONHOS ! UM DELES É SABER QUE ESTA CARTA SEJA DE CONHECIMENTO E LIDA POR TODOS OS GARIMPEIROS DE SERRA PELADA.QUE NÃO QUER ,E NÃO ACEITA MAIS SER FEITO DE PALHAÇO, OU DE IDIOTA ; NÃO PODEM MAIS ERRAR E SER ENGANADOS BASTA O QUE SOFREMOS E PASSAMOS COM O ( TONE DUARTE ). QUE ESTÁ CARTA SIRVA DE INSTRUMENTO DE DEBATE E MUITA REFLEXÃO ENTRE OS GARIMPEIROS . OBRIGADO PELO SEU VALIOSO TEMPO E PRECIOSO ESPAÇO. DEFENSOR FERRENHO DOS GARIMPEIROS DE SERRA PELADA POR SOFRER TAMBÉM NA PRÓPIAS CARNE AS MAZELAS E INJUSTIÇAS AO LONGO DESSES 30 ANOS. AGRADEÇO TODO DIA A MEU DEUS POR SER UM PRIVILEGIADO DE TER SAÍDO DE SERRA PELADA A TEMPO E COM MUITO ESFORÇO E DEDICAÇÃO TER VOLTADO A ESTUDAR QUALIFICAR PARA PODER TER UM BOM EMPREGO; NEM POR ISTO JAMAIS SEREI IRRESPONSÁVEL , OMISSO, COVARDE MUITO MENOS CARA DE PAU. " PARA CONQUISTAR INIMIGOS NÃO É NECESSÁRIO DECLARAR GUERRA ,BASTA DIZER O QUE PENSA " -MARTIN LUTER KING- "A IRA DE DEUS É REVELADA DO CÉU CONTRA TODA IMPIEDADE E INJUSTIÇA DOS HOMEM QUE PELA INJUSTIÇA DETÊM A VERDADE" . RO;01;18 GARIMPEIRO DE SANGUE COOMIGASP N° 00245 TÉCNICO EM HOTELARIA E TURISMO ,TÉCNICO MECÂNICO INSPETOR E AUDITOR GUINDASTE ,E ESTUDANTE DE DIREITO. CORDIALMENTE! CARLOS CESAR CERQUEIRA

quinta-feira, 6 de março de 2014

Tony Duarte o "Lampião moderno" !!!

Olá, Companheiro! Sou, Eduardo Paludo.'. Diretor Executivo de Análise de Gestão e, desenvolvimento Responsável não apenas pelo melhor veículo de web rádio do Brasil, bem como pela webrádio AGASP BRASIL e, o sistema onde homologamos com a caixa para todos os associados á agasp brasil emitiam seus boletos e, assim contribuíam. Porém, estou um tanto espantado pelo sumisso de nosso nóbre cliente: Toni Duarte, "vulgo" Lampião! O que houve? Onde por sua vez haveriam outros trabalhos a serem desenvolvidos e, bem como uma URNA digital para atender as eleições sobre votos entre garimpeiros. Ou, seja á muito tempo não há se quér qualquér informação, digamos a mais de um ano. Ou, seja: Esta tudo sem uma única manutenção! Uma vez que nem mesmo seu sobrinho que hoje trabalha em uma TV Maranhense esta evitando ou, ainda ocultando sobre o contexto AGASP BRASIL. Assim, ensejamos poder atender profissionalmente até mesmo como supracitada COOMIGASP. Onde desenvolvemos um mesmo sistema para um aliado AGASP BRASIL a COOMIC até então dirigida por "Raimundo".

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

APROCASE REIVINDICA DIREITO COM INTERVENTOR DA COOMIGASP SR. MARCOS ALEXANDRE MENDES

AO, SENHOR MARCOS ALEXANDRE MENDES , PREZADO INTERVENTOR DA COOMIGASP, NA QUALIDADE DE PRESIDENTE DA APROCASE VENHO RESPEITOZAMENTE E NA MELHOR FORMA DE DIREITO FAZER UM BREVE RESSUMO QUE CONSIDERAMOS MUiTO IMPORTANTE E REPRESENTA OS ANSÊIOS DA APROCASE (ASSOCIAÇÃO DOS PRÓPRIETARIOS DE BARRANCO DE SERRA PELADA) PARCEIRA DA COOMIGASP FUNDADA EM DE 2000, EM CURIÓNOPOLIS PA. MEU NOME É CARLOS CESAR CERQUEIRA 54 ANOS, CASADO PAI DE 4 FILHOS, SENDO QUE 2 NASCERAM EM SERRA PELADA 1988 1990, ATUALMENTE RESIDO NO RJ, RESIDI EM SERRA PELADA DE 1983 ATÉ 1995,SAIR DE LÁ POR FALTA DE EXPECTATIVA DE FUTURO DEVIDO A SITUAÇÃO DA ÉPOCA. EM 1986, SERRA PELADA FOI ENTREGUE PARA CVRD PELO GOVERNO FEDERAL, EM UMA OPERACÃO DE GRANDE ENVERGADURA FEITA PELO EXÉRCITO E PF, DEPOIS DE MUITA RESISTÊNCIA E INSISTÊNCIA DOS GARIMPEIROS, O CONGRESSO NACIONAL EM 3/3/2002, CONSEGUIMOS APROVAR O NOSSO PROJETO ( DEC 207 DO LEGISLATIVO ) NESSE PROJETO FICOU TAMBÉM ESTABELECIDO COM UMA EMENDA QUE DIZ O SEGUINTE ; (DEVIDO A MAU GESTÃO, MAU USO E DESVIO DE DINHEIRO, E TODOS OS TIPOS DE CRIMES ORGANIZADO ISTALADO DENTRO DA COOMIGASP. É NECESSARIO QUE AS ENTIDADES AQUI REPRESENTADAS COMO (APROCASE ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS DE BARRANCOS DE SERRA PELADA ) E OUTRAS, ATURÃO CONJUNTAMENTE COM A COOMIGASP NA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS,E NA FISCALIZAÇÃO DOS MESMO A SEREM IMPLANTADOS EM SERRA PELADA FUTURAMENTE. ACONTECE QUE EM 2007 SURGIU ESTA PARCERIA COM A COLOSUS OS DOIS "GESTORES" DA COOMIGASP,( GESSÉ E VALDER) DIANTE DO PODER , O ÉGO DELES SUBIU A CABEÇA ,IGUINORARAM A APROCASE, EM NENHUM MOMENTO FOMOS OUVIDOS OU LEVADO A SÉRIO. PARA NÃO ENTRARMOS EM CONFLITO RESOLVEMOS ESPERA TODO ESSE TEMPO, PARA OBSERVAR TUDO DE PERTO COMO AS COISAS IRIA PROCEDER POR DIANTE . NÓS DA APROCASE ESPERAMOS SER BEM COMPREENDIDO NESSE RELATÓRIO JUNTA A COMISSÃO INTERVENTORA QUE ESTÁ NESSE PERIODO NO COMANDO DA COOMIGASP COM MISSÃO DE FAZER JUSTIÇA NA COOMIGASP , ESTA SITUAÇÃO DOS BARRANCO QUE PLEITEAMOS É UMA QUESTÃO DE DIREITO SEM OS BARRANCOS JAMAIS EXISTIRIA O GARIMPO DE SERRA PELADA ,NÃO FAZ SENTIDO QUE COOMIGAP INSISTA EM RECONHECER QUE TODOS OS 37.000 MIL ASSOCIADOS RECEBAM ,NA DIVISÃO DOS LUCROS, OS PERCENTUAIS EM PARTES IQUAIS OS DEMAIS DONOS DE BARRANCOS ,PELO SIMPLES FATO DELES TEREM TAMBEM UMA CARTEIRA DE SÓCIO DA COOMIGASP, TODOS GARIMPEIROS SÃO IQUAIS, O QUE DIFERÊNCIA OS DONOS DOS DEMAIS É CERTAMENTE UM CERTIFICADO DE PROPRIEDADE DE BARRANCO QUE ERA EMITIDO PELA PRÓPRIA COOMIGASP A ( APROCASE DISPONHE EM SEU ARQUIVO, CERCA DE 2.500 DUAS MIL E QUINHENTOS ) CERTIFICADOS DE PROPRIETARIO DE BARRANCOS, E UMA LISTAGEM COM OS NOME E ENDEREÇOS DE CADA UM SÓCIO . VALE LEMBRAR QUÊ, OS DEMAIS GARIMPEIROS SÓ PODIAM PERMANECER NO LOCAL DO GARIMPO SE FOSSEM SÓCIO DA COOMIGASP . HA GRANDE MAIORIA DESSES GARIMPEIROS TRABALHAVAM PARA OS DONOS DE BARRANCO E RECEBIA O SEU DINHEIRO VIVO NO FINAL DO DIA DE ACORDO COM A SUA PRODUÇÃO ,NÓS OS DONOS DESSES BARRANCOS FOI QUEM SUPORTARAM TODAS AS DESPESAS EXISTÊNTE NA ÉPOCA, E OS PREJUIZOS TAMBÉM GERADO COM A PARALIZAÇÃO DO GARIMPO NUM ATO DEZASTROSO E MALVADO DO PRÓPRIO GOVERNO FEDERAL, QUE HÁ BEM DA VERDADE TINHA O DEVER DE NOS PROTEJER QUANTO CIDADÃO BRESILEIRO. ISTÓ É, SI VIVESSEMOS EM UM PAIS SÉRIO, QUE OLHASSE PARA O FUTURO... FELIZMENTE MAIS TARDE O CONGRESSO NACIONAL RECONHECEU O NOSSO DIREITO. DEPOIS DE AVERIGUA ATENTAMENTE ESSA SITUAÇÃO COM EXPECIALISTAS EM DIREITO MINERÁRIO CONCLUIMOS QUE DE 2007 A 2013 NESSA PARCERIA, A COOMIGASP CAMINHOU NA CONTRA MÃO DA REALIDADE MORALIDADE E DA ÉTICA E, PRINCIPALMENTE DO SEU ESTATUTO SOCIAL. CAUSANDO ENORMES PREJUIZOS AOS ASSOCIADOS DA COOMIGASP. (PARA SI TER UMA IDÉIA , DO PORQUÊ, DA NOSSA REVOLTA E TAMANHA INDIGNAÇÃO COMO CIDADÃO E COMO SÓCIO DESTA COOPERATIVA , EM ENTREVISTA COM O JORNALISTA LAÉRCIO RIBEIRO ( MARABÁ)... ( GESSÉ SIMÃO ESNOBANDO QUE GASTAVA ATÉ 2.000,000,00.ISTO MESMO ! A BACATELA, DE DOIS MILHÕES DE REAIS, PARA FAZER UMA ASSEMBLÉIA DA COOMIASP )QUAL ERA A ORIGEM DESTE DINHEIRO? PASME SENHORES, EM 2005 FIZ O MEU RECADASTRAMENTO NA COOMIGASP VIA CORRÊIO POSTAL COM O CUSTO MINIMO DE (5.00 CINCO REAIS)ISTO MESMO! GESSE SIMÃO CRIOU VÁRIAS " DELEGACIAS" QUE SÓ SERVIRAM PARA DESVIAR DINHEIRO DOS GARIMPEIROS E DAR AINDA MAIS PREJUIZO E GERA MAIS DIVIDAS PARA COOMIGASP, SENDO QUE NA COOMIGASP DE 2007 A 2013, NÃO EXISTIA SIQUER UM SITE OU TELEFÔNE FIXO PARA QUE OS GARIMPEIROS QUE EXISTEM ESPALHADO PELO PAIS ENTRAREM EM CONTATO COM A COOMIGASP, CORRENDO RISCO ATÉ MESMO DE PERDEREM SEUS DIREITO JÁ CONQUISTADO, TODA E QUALQUER INFORMAÇÃO REFERENTE A SERRA PELADA ERA OBRIGATÓRIAMENTE PASSADA AOS GARIMPEIROS ERA VIA BLOG DA AGASP BRASIL TONE DUARTE , UM VERDADEIRO TERRORISMO PSICOLÓGICO, NÃO PODEMOS ACEITA E CONCORDAR TAMBÉM QUE A COOMIGASP DEVOLVA O QUE FOI " REPASSADO " PELA COLOSUS PARA COOMIGASP NA FORMA DE (MÚTUO) ESSA DIVIDA FOI CRIADA COM NOTAS FISCAIS FRIA E FRAUDULENTAS ETC... OS GARIMPEIROS FORAM COMPLETAMENTE ENGANADOS AO LONGO DESSES ANOS PELO BANDO DE OPORTUNISTA E QUADRILHEIROS QUE CONTINUACA INSTALADO DENTRO DA COOMIGASP COM A AJUDA INTELCTUAL DO ( CHARLATÃO E APROVEITADOR DO ( TONE MARQUETERO DUARTE ) PAPAGIO DE PIRATA , RESPONSÁVEL PELO BLOG AGASP JÁ EXTINTO , QUE FOI CRIADO EXCLUSIVAMENTE PARA ENGANAR E LAQUEAR A BOA FÉ DOS POBRES E HUMILDES GARIMPEIROS PRINCIPALMENTE OS GARIMPEIROS COM IDADE JÁ BEM AVANÇADA E MENOS EXCLARECIDOS, (TONE DUARTE) RECEBIA DE SUBORNO DA COOMIGASP POR MÊS 15.000,00 ( QUINZE MIL REAIS,) E MAIS 35.000.00 ( TRINTA E CINCO MIL REAIS) ISTÓ MESMO! FRUTO DE SUBORNO E CURRUPÇÃO DA COLOSUS PARA ELE CONTINUA FALANDO BEM DA "PARCERIA"ELE AINDA NÃO SE CONTENTENDO QUERIA MAIS 5.000.000.00, ISTO MESMO! ( CINCO MILHÕES DE REAIS) PARA CONTINUAR COM SERVIÇO SUJO PRESTADO PARA ELES, E CONTINUAR "APOIANDO" A PARCERIA OU SEJA, CONTINUAR ENGANDO OS GARIMPEIROS, ( TENHO EM MÃOS TODOS EXTRATOS BANCARIO DELE DOS DEPÓZITOS FEITO NA SUA CONTA NO BB,E DA SUA ESPOSA E DO SEU FILHO NUM TOTAL DE 650,000 MIL REAIS ), UMA TREMENDA COVARDIA E FALTA DE CARÁTER! TÁPIANDO OS GARIMPEIROS A TAL PONTO DE NÃO TEREM CHEGADO NO SEUS OBJETIVO, QUE É VER A COR DO SEU DINHEIRO DA PRODUÇÃO DA MINA , NO MOMENTO CERTO E OPORTUNO ELE SERÁ RESPONSABILIZADO POR SER AUTOR INTELECTUAL DESSA TRAMA DIABÓLICA . RECONHECEMOS QUE NÃO SERÁ TAREFA FÁCIL A JUNTA INTERVENTORA RESOLVER TODOS OS PROBLEMA PENDENTE DA COOMIGASP EM UM PEQUENO ESPAÇO DE TEMPO, SITUAÇÕES QUE SE ARRASTA E FORAM CRIADAS AO LONGO DE 29 ANOS, PARA NÓS, O QUE MAIS IMPORTA NESSE EXATO MOMENTO, É SEM SOMBRA DE QUALQUER DÚVIDA É A SITUAÇÃO COMPLICADISSIMA COM A COLOSUS, E A DEVOLUÇÃO DOS 24% . DAQUI POR DIANTE A APROCASE IRÁ COBRAR DA COOMIGASP MAIS SÉRIEDADE RESPOSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA COM RELAÇÃO TAMBÉM A PESQUIZA FEITA PELA COLOSUS NA ARÉA DOS 100 HG, ONDE EM 1986 A CVRD QUANDO AINDA ERA ESTATAL FEZ UMA PESQUIZA NESSA MESMA ARÉA E PUBLICOU NA ( REVISTA VÊJA NA EDIÇÃO DE JUNHO DE 1986 ) TER LÁ , SEM SOMBRA DE DÚVIDA9 ( 150 TONELADA SÓ DE OURO). A COLOSUS FEZ UMA PESQUISA NESSA MESMA ARÉA E PUBLICOU TER SÓ (33 TONELADAS DE OURO), SERÁ QUE OS PROFISSIONAIS DA COLOSUS NÃO SABEM LIDAR COM OURO ?COMO PODEMOS CONFIAR NESSES PROFISSIONAIS QUANDO A MINA ESTIVER PRODUZINDO O SEU RESULTADO ? QUEM ESTÁ ESCONDENDO A VERDADE? É CLARO, E EVIDENTE, QUE O MINISTÉRIO DAS MINAS E ÉNERGIA TEM EM SEU PODER NO SEUS ARQUIVOS TRANCADO AS SETE XÁVES ESTA DITA PESQUIZA DA CVRD, SENDO O GOVERNO FEDERAL O PATRÔCINADOR DESTA PESQUIZA. ESTÁ É UMA PERGUNTA QUE NÃO PODE CALAR! ATÉ HOJE, AINDA NÃO TIVEMOS A RESPOSTA ESPERADA POR PARTE DA COOMIGASP QUE TEM O COMPROMISSO ESTÁTUTÁRIO DE DEFENDER A QUALQUER CUSTO O PATIMÔNIO DOS SEUS ASSOCIADOS , QUE SEM SOMBRA DE DÚVIDA SÃO OS DONOS DELA . EM NOSSO HUMILDE PONTO DE VISTA NÃO BASTA O ( GESSÉ SIMÃO E VALDER FALCÃO) SERÉM SIMPLESMENTE SÓ AFASTADO DO CARGO, É NECESSÁRIO QUE O CONTRATO COM A COLOSUS SEJA TOTALMENTE RETIFICADO, E QUE ELES PAGAM CRIMINALMENTE POR SEUS ATOS,DE MODO SERVIR DE EXEMPLO, E DESENCORAJAR OS FUTUROS PRESIDENTE QUE VIRÁ PELA FRENTE NA COOMIGASP, ESTÁ É A SEGUNDA INTERVENÇÃO JUDICIAL NA COOMIGASP A OUTRA FOI EM 1987. ESPERAMOS QUE O MINISTÉRIO PUBLICO,COMO FISCAL DAS LÉIS,E PROTETOR DA CIDADÂNIA, EM CONJUNTO COM A JUNTA INTERVENTORA FAÇA UMA COBRANÇA RIGOROZA DA COLOSUS, SE DE FATO ELA QUEBROU FINANCEIRANTE NÃO TENDO MAIS CONDIÇÕES FINANCEIRA E MORAL DE CONTINUAR TOCANDO O PROJETO, QUE TANTO FOI ANUNCIADO POR ELA NOS MEIOS DE COMUNICAÇÕES DE GRANDE CRÉDIBILIDADE DO PAIS . SEJA , POR MAU GESTÃO, EXCESSO DE CORRUPÇÃO ETC..., HOUVE SIM QUEBRA DE CONTRATO ELA NÃO ESTA CUMPRINDO COM O CONTRATO COM A COOMIGASP, ESPERAMOS QUE ELA SEJA ACIONADA PELA JUSTIÇA, E ENTREGUE O CONTRATO, SEM DIREITO A RECEBER NADA DE VOLTA PELO QUE COLOCOU NO PROJETO ATÉ O MOMENTO DA PARALIZAÇÃO, SERÁ UMA FORMA DE COBRAR DELA DANOS MORAIS CAUZADOS POR ELA MAIS UMA VÊS AOS GARIMPEIROS , ESTO É UM CLARO SINAL DA JUSTIÇA DIVINA, QUE TARDA MAIS NÃO FALHA; EM FAVOR DOS GARIMPEIROS . VÁMOS FICAR DE OLHO NESSA QUESTÃO. SERÁ HONROSO PARA MIM RECEBER UM RETORNO VINDO DO PRESIDENTE DA JUNTA INTERVENTORA DA COOMIGASP PELO QUAL TENHO GRANDE RESPEITO. PRESIDENTE EM EXÉRCICIO DA APROCASE/RESPONSÁVEL E EDITOR DO BLOG APROCASE/ SÓCIO DA COOMIGASP DE N° 00248 DE 1984/ ESTA CARTA SERÁ PUBLICADA NA INTÉGRA NO BLOG APROCASE. A BIBLIA SAGRADA NOS ALERTA !!! ROMANOS 1 ,18 "A IRÁ DE DEUS SE REVELARÁ DO CÉU CONTRA TODA IMPIEDADE E PERVESÃO DOS HOMENS QUE DETÊM A VERDADE PELA INJUSTIÇA." ESTUDANTE DE DIREITO, TÉCNICO EM HOTELARIA E TURISMO, ATUALMENTE EXÉRCENDO A FUNÇÃO TÉCNICO MÊCANICO DE GUINDASTE CREA RJ, INSPETOR E AUDITOR DE GUINDASTE NA BACIA DE SANTO SP. CORDIALMENTE!

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Parecer do especialista em direito minerário !!!

Prezado Sr. Carlos Cesar, Bom dia! Acabei de ver sua ligação perdida. Gentileza verificar na caixa do lixo eletrônico, pois seu e-mail pode não estar aceitando anexos enviados por mim. Vou resumir aqui a análise do material disponibilizado. Ao averiguar atentamente cada material disponibilizado, bem como as matérias publicitárias veiculadas por algumas emissoras e jornais de grande circulação, concluímos que: a) há fundamentos legais para o pedido de anulação das Assembleias extraordinárias onde foram arbitrados e majorados os percentuais cabíveis as garimpeiros e até a escolha da empresa que irá realizar a extração, pois não houve concorrência; b) ação de perdas e danos contra a presidência da cooperativa no tempo das assembleias; c) Aumento da divisão da participação nos lucros para os proprietários dos barrancos. Estou à disposição para demais esclarecimentos! Cordialmente, Leandro Teixeira Vieira