"Não existe corrente forte com elos fracos"

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

os garimpeiros foram tapeados !

PARCERIA COOMIGASP COLOSSUS
2011-10-13 15:16
postado por João lepos

CAPITULO III ► ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, de 08/07/2007

Aprovou irregularmente a PROPOSTA COMERCIAL DA COLOSSUS.

No momento em que se passou a tratar do item 3 da Ordem do Dia do Edital de Convocação: Apresentação de Propostas das empresas interessadas em explorar a Mina, o representante da Colossus, Heleno Costa, leu na íntegra a Proposta Comercial apresentada por sua empresa.

Estatuto Social da COOMIGASP:

Artigo 31 – A Assembléia Geral dos associados é o órgão supremo da sociedade, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as decisões convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e sua deliberação vincula a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

Artigo 34 – Nos Editais de Convocação deverão constar:

d) a “Ordem do Dia” dos trabalhos, com as devidas especificações;

§ Único – Não é permitido o uso da expressão “Outros assuntos”, “O que ocorrer” ou quaisquer outras, só sendo permitido discutir na Assembléia Geral e votar os assuntos da Ordem do Dia expressa no Edital de Convocação, com toda transparência.

Portanto, a Assembléia Geral é soberana para decidir assunto devidamente citado na Ordem do Dia do Edital de Convocação, nos termos do Estatuto Social, Artigo 34, letra d, e Parágrafo Único.

O Presidente da COOMIGASP afirmou ser a Colossus a única empresa a apresentar proposta. Disse também que se a proposta não for aprovada, perderemos tudo, a COOMIGASP não tem recursos para realizar a pesquisa.

Quando foi anunciado que a Colossus teria a participação de 51% da empresa a ser criada, houve grande manifestação contrária, os associados esperavam uma proposta com participação majoritária da COOMIGASP.

O representante da Colossus, Heleno Costa, disse: “Serra Pelada é conhecida no mundo todo, vocês acreditam que aqui tem muito ouro, só a Colossus apresentou proposta, estamos aqui para negociar com vocês, se não querem, vamos embora”

Após muitas chantagens, o Presidente da COOMIGASP desacatando o Estatuto Social da entidade, Artigo 34, letra d e Parágrafo Único, encaminhou irregularmente para votação a Proposta Comercial da Colossus Geologia e Participações Ltda. Disse o Presidente: quem aprova, levante a mão.

Chantageados, acreditando não ter alternativa, os já cansados garimpeiros, em sua maioria sexagenária, foram induzidos a aprovar, desta forma, aprovaram ilegalmente a Proposta Comercial da Colossus.

Além de a Assembléia ser conduzida contrariando o Estatuto Social, não obedeceu também, aos exatos termos do Edital de Convocação, Apresentação de Propostas das empresas interessadas em explorar a Mina, colocaram em votação assunto que não constava da Ordem do Dia do Edital de Convocação, contrariando a letra d e parágrafo Único do Artigo 34 do Estatuto Social da COOMIGASP, “apresentação” não é “deliberação”.

Na Ata da referida Assembléia incluíram aprovação de assuntos não mencionados no Edital de Convocação, não citados na PROPOSTA COMERCIAL, não discutidos na AGE, desobedecendo mais uma vez o Estatuto Social, Artigo 37, transcrito abaixo:

Artigo 37 – Os trabalhos da Assembléia Geral serão lavrados em livro próprio, através de Ata circunstanciada, que será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Assembléia, e por quantos outros associados que manifestarem o desejo de fazê-lo.

Portanto a redação da Ata da Assembléia de 08/07/2007 não retrata a realidade dos fatos ocorridos na Assembléia, vício suficiente para torná-la inválida.

O encaminhamento da votação para aprovação deveria limitar-se aos assuntos inclusos na Ordem do Dia do Edital de Convocação, acatando e obedecendo aos parâmetros e condições fixados na PROPOSTA COMERCIAL apresentada.

Transcrevemos abaixo, o item 10 do Pedido de Auditoria, protocolizado no DNPM em 24/03/2010, Processo: 48400-000326/2010 – 17:

Ata da Assembléia Geral Extraordinária, de 08/07/2007.

Além da votação irregular durante a realização da Assembléia Geral, incluíram na Ata, eventos não ocorridos na Assembléia. O encaminhamento para votação que consta na Ata, não aconteceu na Assembléia Geral. O trecho da Ata “o Presidente Valdemar Falcão encaminhou a votação para a aprovação da proposta apresentada pela Colossus Geologia e Participações Ltda, e a autorização para que a Diretoria Administrativa negociasse e firmasse com a empresa o contrato definitivo de parceria, com a transferência do direito mineral do Alvará de nº 1485, Processo DNPM nº 850.425/1990, para a parceria, dentro dos parâmetros e condições fixados na proposta aprovada”, não é verdadeiro, foi acrescentado quando da redação da discutida Ata.

Salientamos que na Ordem do Dia do Edital de Convocação e na Proposta Comercial da Colossus não consta qualquer referência a transferência de Direito Mineral, portanto, não há nenhuma autorização legal dos cooperados autorizando a transferência do Direito Mineral do Alvará de Pesquisa nº 1485 para a SPCDM.

Portanto, qualquer condição diferente das contidas na PROPOSTA COMERCIAL deveria de imediato ser submetida à aprovação de nova Assembléia Geral devidamente convocada nos termos do Estatuto Social vigente.



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