"Não existe corrente forte com elos fracos"

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

"A mentira vale muito enquanto a verdade não chega" !!!

Presidente da Agasp toni Duarte vc esta avalizando tudo que eu venho denunciando HÁ UM BOM TEMPO fique sabendo que todo aquele que acha que é muito esperto , porém mau intencionado, tem seu dia de vacilo , o meu blog por enquanto esta com mais de 500 acesso diário vc esta começando a ficar desesperado e atirando pra todo lado começa ndo a vomitar tudo que tentou fazer com os pobres garimpeiros engolirem , ou seja que a parceria era boa para os garimpeiros vc sabe muito bem o que representa a figura de um avalista, ou seja, quando o devedor não honra com o seu compromisso o avalista responde solidariamente e é obrigado paga a divida . Por tanto não adianta tentar recua, já me informaram boa parte do seu passado. .---*

Carlos Cesar cerqueira
garimpeiro Genuíno de serra pelada desde 1983 mat.de n° 00248.

Olhem a situação que a Agasp "avalista" da Coomigasp colocou os garimpeiros !

Publicado em 23/02/2012/quinta-feira.

Por Toni Duarte

O carnaval acabou. A partir desta quinta-feira o clima começa a esquentar com a grande expectativa dos milhares de garimpeiros, sócios da Coomigasp, em torno da parceria que já dura cinco anos entre a cooperativa e a empresa canadense Colossus Minerals. O olhar garimpeiro está focado em Brasília. Do MME os garimpeiros esperam ser defendidos em seus direitos, já que o governo impôs um TAC. Não para ser cumprido pelos garimpeiros, mas pela Colossus. A sociedade não aceita o ressurgimento do “fantasma da diluição” que pode engolir por inteiro todo o lucro que os garimpeiros terão direito quando a mina começar a produzir.

Ao invés de participações, os garimpeiros poderão receber apenas a conta para pagar pelos empréstimos antecipados em forma de mútuos cujos investimentos só beneficiaram a própria Colossus. Além disso a sociedade quer saber em que data de 2012 a mina de Serra Pelada entrará em produção e qual é o tamanho real do deposito mineral revelado pelas pesquisas na área dos 100 hectares. O pessoal da Colossus continua em silencio sepulcral. Gesse e Jairo, idem. Dezembro de 2009, ao apresentar o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), foi à única vez em que a Colossus revelou para a Coomigasp e para o próprio governo um deposito mineral de 51 toneladas de ouro, platina e paládio.

De lá para cá, apesar dos avanços das pesquisas, esses dados passaram ser um acervo de uma “caixa de segredos” que só a Colossus tem acesso. Nem mesmo o presidente da Coomigasp, Gesse Simão, segundo ele mesmo revela, sabe de alguma coisa. Fica com a promessa de que um dia a empresa parceira apresente um relatório. Esse foi o motivo para que a Agasp Brasil solicitasse diretamente ao ministro de Minas e Energia Edison Lobão que mandasse averiguar de perto se o Termo de Compromisso assinado entre Colossus, Cooperativa e Governo estava sendo cumprido conforme as suas exigências.

Ainda hoje estaremos entrando em contato com o secretario de Geologia e Transformação Mineral, Claudio Scliar, autoridade responsável pela convocação da diretoria da Colossus e da Coomigasp para uma reunião no quarto andar do Ministério de Minas e Energia conforme determinação do ministro Lobão. Se de um lado a cooperativa vive o seu mais longo recesso da historia, o qual só termina no dia 1 de março, do outro lado a sociedade garimpeira preferiu permanecer atenta e vigilante ao lado da Agasp Brasil diante de uma empresa que age como se fosse à única dona da mina.

Essa é uma questão que, há muito, a Agasp Brasil, representante da sociedade garimpeira, vêm manifestando preocupação, o que levou a tomar uma posição logo depois da eleição da nova diretoria da cooperativa eleita no dia 29 de janeiro passado. Este ano em que está prometida a produção da mina de Serra Pelada essa diretoria não pode seguir com o mesmo comportamento da diretoria anterior. Gesse e Jairo sabem que não poderão continuar fraquejando ou seguir dentro do conselho deliberativo da SPCDM como se fossem duas “vacas de presépio” diante da Colossus. A sociedade garimpeira exige de ambos novas posturas. Terão que dá satisfação rápida sobre essas questões.

A comunidade garimpeira está certa de que o TAC assinado sob a tutela do Ministério de Minas e Energia deixa muito claro que a Colossus não pode cobrar nenhuma despesa anterior à conclusão da mina e sua consequente entrada em operação. A sociedade garimpeira da Coomigasp, diante de tudo que foi dito até aqui, entende que muitas das Assembleias Gerais, embora acarretem uma despesa de natureza diferente, aconteceram em razão de necessidades formais para validação da parceria, tudo dentro do interesse da Colossus.

Portanto, essas despesas estarão, pelo acordo firmado, livres de ressarcimento. Daí porque os associados da cooperativa não aceitam nenhum contorcionismo interpretativo que venha a lhes impor mais esse ônus. Não querem que, como consequência, reapareça o fantasma da “diluição” que arrebatou uma grande quantidade de ações que lhes pertenciam. Tudo que querem é que esse velho fantasma não venha agora corroer os lucros que se espera da exploração da mina. Em resumo: essa história de mútuo precisa ser logo esclarecida e afastada, para que não venha a se repetir o mesmo pesadelo da “diluição” das ações, em que os garimpeiros ficaram reduzidos a apenas 25% do seu suado e sofrido empreendimento mineral de Serra Pelada. A Agasp Brasil vai continuar cobrando.

Alerta geral !!!

Primeiramente gostaria de agradecer aos blogueiros do Brasil inteiro por terem aderido e repassado aos seus leitores as informações repassadas por min. Sobre um dos maiores escândalo envolvendo uma empresa estrangeira ,políticos , e uma das maiores cooperativas do Brasil . O objetivo é gerar um amplo debate entre os interessados e os homens de bem deste pais No Que diz respeitos aos nossos sagrados direitos como garimpeiros de serra pelada e donos de barrancos onde cava em busco do ouro . tenho a ligeira impressão que os novos dirigentes eleito para Conselho Fiscal nesse pleito da Coomigasp atentará para muitos pontos encobertos pelo seu antecessor , ao meu entender o Conselho Fiscal embora formado pela mesma chapa tem que ser independente e não pode de forma alguma fazer jogo duplo com o executivo, se não ele deixa de exercer sua função e forma uma máfia completa. É interessante não perder a grande oportunidade de colocar as claras e cobrar da colosus a real situação das pesquisas feita por ela e quanto ela gastou ! onde a dita afirma só ter em serra pelada 33 toneladas de ouro, eu repassei para o atual presidente do conselho fiscal cópias da revista veja de 1996 sobre todas pesquisa feita pela CVRD na área dos 100 heq onde a mesma afirma ter “sem sombra de duvida 150 toneladas” só de Ouro .infelizmente o presidente não foi gentio o bastante e em momento algum , depois que ele recebeu esses documentos no mínimo comunicar que recebeu! Agasp “ defensora dos garimpeiros “ tem pleno conhecimento desta mesma pesquisa e acreditou que mais ninguém sabia desta pesquisa ficou calado e fez o jogo da colosus divulgou em seu aparato de enganação contra o garimpeiro [ blog ] o que foi ordenado pela colosus 33 toneladas só de ouro gostaria de aproveitar a oportunidade e fazer um apelo em nome dos garimpeiros de serra pelada principalmente os donos de barrancos foram quem investiu muito dinheiro ,suor, e esperança, e foram atropelados , e apela para o Ex SR Ministro Edson Lobão, que ele estenda o mesmo pedido que ele fez para o presidente da CVRD para que Ele exiba para os garimpeiros de serra pelada toda pesquisa feita por ela dentro do garimpo de serra peada em 1996 e não só para COMPRO e CUTIA e outras cooperativas da região
Outra coisa muito séria que o meu caro presidente do conselho fiscal da coomigasp terá como desafio pela frente e tem de ser fiscalizado com rigor. Anda circulando no meio garimpeiro etc. é a autenticidade do registro profissional do assessor jurídico da COOMIGASP realmente é de se estranha que no contrato realizado entre colosus e coomigasp e outros documentos importantes o assessor assina e coloca o seu CPF e não o n° da sua OAB pairando muitas duvidas no ar , a OAB e a identificação do profissional do direito e é também para comprova se o profissional esta de fato habilitado podendo apresentar –se e falar - como advogado ou não. Isto é coisa muito séria!
Parece que o grupo dos que “SE DIZ SER” é grande, a começar pelo presidente da COOMIGASP (diploma do ensino médio falsificado,conforme comprovado na secretaria de educação do MA),seguido pelo “jornalista”(jornalista verdadeiro não se corrompe com mentiras dolosas visando seu próprio interesse,caso contrário passa ser um “puxa saco”.O jornalismo é um princípio fundamental na democracia,mas o seu mal uso gera prejuízos à vida,à honra de pessoas inocentes).
Não sou contra a parceria, coomigasp x colosus mas com a forma como tem sido conduzida
(o que começa errado tende a terminar errado)
O Tone Duarte tem sido o meu grande “ avalista” Estou cada vês mais convicto com as minhas afirmações e denuncias que venho fazendo contra todas as irregularidades cometidas nesta parceria ele deu um tiro no próprio pé ao publicar ultimamente que a colosus quer insistentemente receber com juros e correção monetária toda montanha de dinheiro repassado por ela para a coomigasp sabe se Lá quanto ? O Toni considera esses repasses como “investimentos” ou seja normal só que os pobres garimpeiros “ genuíno” ainda não viram nada até agora pasme senhores! eles não respeitam nem mesmo um contrato ASSINADO. Um contrato existe para ser cumprido o Toni responde como se ele fosse o dono da verdade e do garimpo Serra Pelada ele afirma que esses repasse de dinheiro foram “ investimentos” eu pergunto EM QUE? na verdade serviram só para beneficiar a própria colosus COMO ELE AFIRMA na aprovação de suas “assembléias,” é um total absurdo ! é como chamar a todas garimpeiros de besta e analfabeto . Baseado na leis geral das cooperativas (artigo 38, § 1º da lei 5764/71).e com essas informações e mais alguns passos dado em falsos esses acontecimentos passam a ser objeto estudo jurídico e todos esses atos que redundaram e estão lesando os garimpeiros até momento são digno de ser proposto que seja completamente anulado e que os envolvidos respondam.
Obrigado pela carona no seu blog!!!!!!!!!
Carlos Cesar Cerqueira
garimpeiro de serra pelada matricula n°00248
Rio de Janeiro –RJ 23/02/2012

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

A venda da Cutia a AGASP"defensora dos garimpeiros" nunca informou em seu blog !...

Colossus Minerals adquire propriedade Cutia

TORONTO, ONTARIO - (Marketwire) - 01/16/12 - Colossus Minerals Inc. (a "Companhia" ou "Colossus") (TSX: CSI) anuncia a aquisição da propriedade da Cooperativa Mista Cutia do Garimpeiro de Cutia ('COOMIC'). A propriedade está localizada cerca de treze quilômetros a sudeste de sua propriedade Serra Pelada 75% do projeto Gold-Platinum Palladium. O Projeto Serra Pelada é uma joint-venture COOMIGASP Colossus localizada no Estado do Pará, Brasil.


Claudio Mancuso, presidente e CEO da Colossus, comentou: "A relação que construímos com COOMIGASP e da comunidade levou a oportunidades de parceria com outros grupos, a fim de expandir nossa presença regional em torno de Serra Pelada. A propriedade Cutia, embora base na natureza, apresenta potencial geológico promissor. À medida que continuamos a desenvolver Serra Pelada e aproximar-se a produção comercial em 2013, sentimos que agora é o momento para começar a construir um gasoduto de propriedades promissoras em torno de Serra Pelada, a fim de alavancar o investimento em infra-estrutura e pessoal que fizemos no nosso carro-chefe propriedade. "


AQUISIÇÃO DE BENS UCARI


A propriedade é coberta por Cutia Departamento Nacional Brasileiro de Produção Mineral (DNPM) Número Processo 850.661/2010 e está localizado treze quilômetros a sudeste de Serra Pelada (Figura 1), na província mineral de Carajás, Estado do Pará, Brasil. Cutia é parte da unidade geológica Novo Rio, que também abriga Serra Pelada, e dispõe de 633 hectares. A propriedade é acessado a partir Parauapebas usando o mesmo caminho usado atualmente para acessar o Projeto Serra Pelada. Mineradores artesanais produzidos aproximadamente 65.000 onças de ouro a Cutia em um curto período de tempo entre 1988 e 1992 antes de extração manual cessou todo o Brasil.


Subsidiária Colossus 'totalmente detida, Grifo Geologia e Participações Ltda., Comprou 75% da propriedade da Cutia COOMIC para R $ 3,6 milhões (cerca de USD $ 2,0 milhões com base em uma taxa de câmbio USD / BRL de 1,80). O preço de aquisição será pago em parcelas da seguinte forma:



a) execução de R $ 0,4 milhões (USD 0,2 milhões dólares americanos) em cima da parceria
acordo;
b) R $ 1,5 milhões (USD $ 0,8 milhões) após a aprovação da parceria
acordo por assembléia geral da COOMIC;
c) R $ 0,2 milhões (USD $ 0,1 milhão) sobre a formação de uma nova empresa para
deter a propriedade ea transferência da licença de exploração de tais
empresa;
d) R $ 0,2 milhões (USD 0,1 milhões dólares) seis meses após o evento descrito na
item 'c';
e) R $ 0,3 milhões (USD 0,2 milhões dólares) 12 meses após o evento descrito
no item 'c';
f) R $ 1,0 milhões (USD $ 0,6 milhões) 18 meses após o evento
descrito no item 'c';


O primeiro pagamento de R $ 0,4 milhões (USD 0,2 milhões dólares) foi feita em dezembro de 2011. O segundo pagamento é devido em três parcelas iguais ao longo de três meses a contar da data da assembleia geral. A primeira das três parcelas de R $ 0,5 milhões (USD 0,3 milhões dolares) também foi feita em dezembro de 2011. Além do preço de compra acima descritas, a propriedade também está sujeito a um retorno Smelter Net ('NSR) royalty de 1% a pagar sobre-vida de minas de produção.


Outros detalhes relevantes do acordo são os seguintes:



- Colossus será a única operadora e terá discrição total sobre
atividades da nova empresa criada para deter os direitos de exploração mineral
incluindo concepção e condução do programa de exploração, as submissões
e aplicações para o DNPM, e determinar se estender a
exploração permitem além de sua data de vencimento atual, em setembro de 2013.
- Colossus é obrigado a gastar R $ 5 milhões (USD $ 2,8 milhões) em
despesas de exploração entre a data do acordo e os
expiração da licença de exploração.
- Colossus é responsável por elaborar uma declaração de reserva mineral dentro
dois anos do término da licença de exploração (a ser prorrogado, se
Colossus decida prorrogar a licença).
- Colossus vai exercer plenamente todos os custos de capital associados com trazer
Cutia em produção deve ser uma decisão de produção feita na
futuras.
- Colossus poderá rescindir o contrato a qualquer momento, sem penalidade e
sem obrigação de continuar a pagar qualquer quantia ainda não devidos nos
acordo.


A propriedade Cutia está localizado na Região de Carajás do Estado do Pará, no Brasil e é sustentada pelo Complexo Xingu e do Rio Novo Grupo de litologias graníticas consistindo de numerosas para ultramáficas corpos intrusivos, bem como félsicas-máficas metavulcânicas. A principal característica estrutural na propriedade é a Zona de Falha Cutia que atravessa a propriedade em uma orientação aproximadamente leste-oeste e divide a propriedade entre metavulcânicas félsicas para o norte e metavulcânicas máficas ao sul de acordo com os mapas DNPM. A brecha mineralizada e sistema de veios de quartzo que tem sido historicamente explorada por garimpeiros ocorre ao longo desta zona de falha. Os veios de quartzo variam de 3-5 metros de largura na superfície e contêm quantidades variadas de disseminada, pirita malaquita, óxido de ferro e minerais, bem como o cisco ocasional de ouro visível. Um estudo recente relatou universidade pegar os resultados das amostras de 66g / t Au, 10g / t Ag e maior que 0,5% Cu. Além disso, o ouro visível foi descoberto por um dos geólogos nossa equipe durante uma recente visita ao referido imóvel.


Além de uma visita ao local, como parte do processo de due diligence, um levantamento aerogeofísico foi realizado durante a propriedade Cutia. A pesquisa foi realizada durante um período de dois dias pela Geotech Ltd., de Aurora, Ontário, usando seus VTEM proprietário (versáteis no domínio do tempo eletromagnetismo), sistema que mede as assinaturas magnéticos e electromagnéticos da propriedade subjacente. Um total de 303 km de linha foram levados mais a propriedade com espaçamento entre linhas de 50 metros na direção NS, com linhas tie pilotado perpendicular às linhas de pesquisa em uma direção EW e espaçados a cada 500 metros. Os dados foram interpretados por Eduardo F. Henrique geofísico da Reconsult Geofísica, São Paulo, Brasil. A pesquisa foi bem sucedida no delineamento de um cerca de 4,8 km zona de contato entre duas litologias muito grande. O sistema de veios de quartzo auríferos na propriedade ocorre nesta zona de contato. Vários organismos altamente magnético, bem como anomalias eletromagnéticas fracas foram encontrados nos dados e será truthed chão durante um mapeamento de follow-up e um programa de prospecção. Numerosos traços inferidos também resultou da interpretação geofísica. Estes traços podem representar estruturas de falhas e de cisalhamento e para fazer alvos de exploração bom como eles podem hospedar aurífera material veia similar ao conhecido apresentações na propriedade.


Sobre Colossus:


Colossus é uma empresa mineira de desenvolvimento estágio focado em trazer o seu projeto de Serra Pelada em produção. Serra Pelada, localizada na região de Carajás prolífico mineral no Estado do Pará, Brasil, é anfitrião de uma das mais altas grau ouro e platina metais depósitos grupo no mundo. Entre 1980 e 1986 foi anfitrião Serra Pelada para a maior corrida de metais preciosos na história latino-americana. Cobertura desta corrida mineira famosa por 60 minutos pode ser visto seguindo o link abaixo. Colossus Minerals partes, bônus e notas comerciais na Bolsa de Toronto (TSX) sob o CSI símbolos, CSI.WT.A e CSI.NT respectivamente, e nos Estados Unidos usando CUSIP 19681L109. A Empresa está sediada em Toronto, Canadá.

http://sixtyminutes.ninemsn.com.au/article.aspx?id=299887


Cautionary Statement Concerning Forward-LOOKING INFORMAÇÃO


As declarações prospectivas neste comunicado à imprensa inclui declarações sobre o momento ea natureza da exploração futura e programas de desenvolvimento que são dependentes de projeções que podem mudar à medida que a perfuração continua, ou se as condições do solo inesperados são encontrados. A Companhia atualmente não tem nenhum propriedades minerais que estão em produção ou que contêm uma reserva, conforme definido pela National Instrument 43-101. Além disso, áreas de potencial de exploração são identificados o que exigirá a perfuração adicional para determinar se eles contêm ou não de mineralização semelhante a áreas que têm sido explorados com mais detalhes. Perfuração adicional significativa é necessária a Serra Pelada para compreender tamanho do sistema.


À exceção de declarações de fatos históricos relativos à Colossus, certas declarações neste comunicado de imprensa relativo, mas não limitado à exploração da empresa e planos de desenvolvimento, atividades e intenções, constituem "informações prospectivas" dentro do significado da Lei de Valores Mobiliários (Ontario) ou "declarações antecipativas" dentro do significado da Lei de Reforma dos Estados Unidos Privada Litígio de 1995. Estas declarações prospectivas representam o melhor julgamento da administração baseada em fatos atuais e suposições que a administração considera razoável. As declarações prospectivas são frequentemente caracterizadas por palavras como 'target', 'planejar', 'esperar', 'projeto', 'pretender', acredita "," antecipar "e outras palavras similares, ou declarações de que certos eventos ou condições" parecem "," pode "ou" vontade "ocorrer. As declarações prospectivas são baseadas nas opiniões e estimativas da administração na data em que declarações são feitas, e estão sujeitas a uma variedade de riscos e incertezas e outros fatores que podem causar eventos ou resultados reais difiram materialmente daqueles projetados nas declarações prospectivas declarações prospectivas. Os fatores incluem, mas não estão limitados a riscos relacionados com a operação de joint venture, os resultados reais das atividades de exploração, os riscos inerentes envolvidos na exploração e desenvolvimento de propriedades minerais, alterações em parâmetros do projeto como planos de continuar a ser refinado, atrasos na obtenção de governo aprovações, as incertezas de atrasos nos projetos de custo ou custos imprevistos e despesas, as incertezas quanto à disponibilidade e os custos de financiamento necessários no futuro, as incertezas inerentes à realização de negócios no Brasil e no resto da América Latina, a disponibilidade de equipamentos e suprimentos, adversos inesperados condições climáticas, a dependência de apenas alguns membros-chave da gestão, bem como os fatores discutidos na seção intitulada "Fatores de Risco" no Formulário da Empresa Informação Anual mais recente arquivado junto as autoridades canadianas provincial reguladoras de valores mobiliários e outros documentos oficiais que são postados no SEDAR em www.sedar.com. A menos que exigido por lei, Colossus não assume nenhuma obrigação de atualizar declarações prospectivas se as circunstâncias ou as estimativas da gerência ou opiniões devem mudar. O leitor é alertado para não depositar confiança indevida em declarações prospectivas.


Para ver Figura 1: Mapa Localização do Imóvel Cutia, visite o seguinte link: http://media3.marketwire.com/docs/CSI1601map.pdf.

Contatos:

Colossus Minerals Inc.

Ann Wilkinson

VP, Relações com Investidores

sábado, 28 de janeiro de 2012

Acordem Garimpeiros !!!

Carta aberta aos irmãos garimpeiros de serra pelada.primeiramente gostaria de agradecer a todos blogueiros do Brasil e em especial aos que aderiram e repassaram as informações prestadas por mim adiante . Sinto – me na obrigação de cidadão fazer essas denuncias contra a falta de respeito com milhares de garimpeiros de Serra Pelada com idade já avançada que estão sendo usados como degrau e massa de manobra para enriquecer vários oportunistas como acontece nessa questão de serra pelada que se arrasta por 30 anos .Levando por esse principio da maior parte dos garimpeiros terem idade superior a 60 anos estou aqui invocando o tão nobre estatuto do idoso,para que os garimpeiros exijam respeito LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. Que diz Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
O presidente da AGASP Brasil ,Toni Duarte,se diz defensor do garimpeiro e não é verdade ,pelo contrario,ele criou essa Agasp Brasil só para enriquecer e satisfazer os desejos do Lobão em sua reeleição ,ele estava desempregado e perambulado em DF, hoje vive em alto padrão de vida as custas dos pobres garimpeiros pregando mentira de um lado para o outro, tanto é verdade que ele nunca fez uma prestação de conta aos seus associados só ele tem acesso ao cofre e o cartão da contas bancarias da Agasp,ele está no segundo mandato sem ter convocado outra eleição dentro da Agasp no prazo pré determinado ,ele nunca publicou no seu blog o numero exato de associados,quanto é que já entrou e, saiu do caixa da Agasp ,isto é democrático senhores? se Toni tirar as mãos do Gesse ele cai,ele faz questão de ser seu avalista , por outro lado o presidente da coomigasp abocanhou em 2011 R$20.000.000 (vinte milhões ) onde foi parar essa montureira de dinheiro?,enquanto muitos garimpeiros morreram sem ver á cor de seus direito e muitos ainda vivem há beira da miséria ! ,acordem garimpeiros !!! o que a Agasp fez até hoje de concreto junto com o presidente da nossa cooperativa foi tirar 24% dos 49% das mãos dos garimpeiros depois de tudo acertado na assembléia de 2007 , o que representa a metade do nosso direito na parceria com qual justificativa ? vocês acreditam que foi á troco de nada ? é só perceber o padrão de vida do nosso presidente e o do presidente da agasp sendo que na proposta de 2007 a empresa colossus se comprometeu a fazer todos os investimentos por si só e a coomigasp entraria só com o direito mineral e a mina depois de acertado o rumo da proposta muda ,subiu de 51% para 75% a participação da Colossus e a Agasp Brasil e o próprio sindicato assiste tudo de braços cruzado , não questionou este absurdo?. Alias depois que o sindicato se aliou com á agasp os tão sofridos garimpeiros mais uma vez, terão que colocar dinheiro no bolso do benigno,á troco de nada x nada , Outra armadilha . A coomigasp nossa ”representante legal ” jamais poderia ter aceitado esta investida da colosus , foi uma verdadeira má fé e afronta á inteligência dos garimpeiros,é como se pudesse chamar á todos os garimpeiros de serra pelada de idiota e analfabetos,quando na verdade não é isto que acontece,os garimpeiros acreditarão sim, que o ser “humano”que se diz mais inteligente a ponto de ser um representante de uma categoria tem a capacidade de reconhecer o sofrimento do próximo , por isso os garimpeiros muita das vezes assinam papel em branco ,fazendo com isto prova contra si próprio .devemos sempre acreditar que um dia tudo se modificará . O mal e a mentira não podem prevalecer para sempre , por muito bem pregada que ela seja. Muito obrigado.

“Pois do céu é revelada a ira de Deus contra toda a impiedade e injustiça dos homens que detêm a verdade em injustiça.” - Romanos 1:18

Carlos Cesar Cerqueira
Matricula da coomigasp nº:00248
Técnico em hotelaria e turismo
tècnico em mecânica \ inspetor de equipamento
estudante de Direito
defensor ferrenho da causa garimpeira por conhecer e sofrer das injustiças na própria pele ao longo de 30 anos.

COOMIGASP FAZ HOJE PRÉ-ASSEMBLÉIA EM TERESINA NO PIAUÍ

Publicado em 08/01/2021
Por Agasp Brasil
Hoje (domingo), o comando da Coomigasp encontra-se em Teresina, capital piauiense para realizar mais uma pré-assembléia que irá retirar do estatuto da cooperativa os 7% que ela tem direito sobre a produção do ouro de Serra pelada. Na mesma pré-assembléia será colocada sob a sua apreciação a criação de holding, empresa 100% dos garimpeiros sócios da Coomigasp para administrar e distribuir as ações que a cooperativa tem direito dentro da SPCDM.

Ontem, a pré-assembléia de São Luis aprovou todos os itens colocados em discussão. Os garimpeiros da região presentes, também aclamaram por unanimidade, a manutenção do delegado regional Gentil Jose para mais 4 anos de mandato. O consultor e administrador de empresa Lauro Andrade Assunção contratado pela Coomigasp para desenvolver um estudo de viabilidade da holding voltou a explicar aos garimpeiros presentes sobre a importância dessa empresa tanto para a cooperativa como para os associados.

A Serra Pelada Aurífera Sociedade Anônima, nome provisório dado a holding, passará a deter as ações que a Coomigasp possui na SPCDM. Já o capital da holding, também constituído de ações, uma parte ligeiramente maior ficará em nome da cooperativa, para que ela continue exercendo o seu papel de fiscalização e controle no empreendimento, e a outra parte será distribuída aos garimpeiros associados. Até a próxima quarta-feira, dia 11, cerca de 40 mil cartilhas serão distribuídas entre os garimpeiros. A cartilha explicativa levará mais informações detalhada e de fácil entendimento aos garimpeiros para que tirem as suas próprias conclusões antes de declarar o voto a favor da criação da empresa, cujo tema encontra-se na pauta da assembléia geral marcada para o dia 29 de janeiro em Curionópolis.


COOMIGASP, AGASP E SINGASP FECHAM EM TORNO DE LUCIA EM SANTA INÊS
O presidente da Coomigasp, Gesse Simão junto com os presidente da Agasp Brasil, Toni Duarte e o presidente do Singasp, Raimundo Benigno, se se reuniram ontem em São Luis para definir posições em torno da eleição do próximo delegado regional de Santa Inês , cuja eleição ocorrerá no próximo dia 14 naquela cidade. O acordo entre a Agasp, Coomigasp e Singasp foi firmado em torno do nome da líder garimpeira Lucia Moura.

A decisão do comando sobre o apoio a Lucia se deu em face de Ze Maria, delegado interventor, não aceita-la na sua chapa, apesar dos apelos de todos os presidentes das entidades, incluindo o próprio Gesse, alem dos seus colegas delegados e representantes da região. O que era para ser chapa única, sem a necessidade da disputa, agora a eleição de Santa Inês será pelo voto na urna. Os representantes dos garimpeiros nos municípios da região ficaram decepcionados com o delegado interventor Ze Maria que perde cada vez mais o prestígio e o apoio dos garimpeiros na região.

Para o presidente da Agasp Brasil, Toni Duarte, que participará no próximo sábado da pré-assembléia de Sant Inês, Lucia Moura representa a união das entidades. Foi o único nome indicado pelo Singasp e acolhida pelos presidentes de entidades pela sua histórica militância na causa garimpeira de Serra Pelada. Em março a Agasp Brasil estará direcionando 250 vagas para capacitação profissional na área da geologia e da mineração para os filhos e filhas de garimpeiros da região. Os cursos de capacitação profissional será fruto de um convenio a ser celebrado pela Agasp, Governo Federal e Governo Estadual. Lucia Moura será a principal coordenadora do curso e será auxiliada pelos representantes da região os quais serão remunerados pelas suas tarefas. Para falar com Lucia Moura : 98 81334128 (É TIM)

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

“ESTATUTO DO GARIMPEIRO”

por Ascom Coomigasp

Estamos publicando na integra o Estatuto do Garimpeiro e as alterações feitas no texto pelo deputado Cleber Verde que incluiu um Capitulo que institui a Pensão Vitalícia para os garimpeiros que comprovarem que trabalharam em Serra Pelada. Eis: o novo texto:


PROJETO DE LEI n.º de 2009. (Do Sr. Cleber Verde) “Acrescenta capítulos à Lei 11.685 de 02 de junho de 2008, que institui o Estatuto dos Garimpeiros, para regulamentar a pensão vitalícia e a aposentadoria.” O Congresso Nacional decreta: O Estatuto dos garimpeiros passará a vigorar acrescido dos seguintes Capítulos: CAPÍTULO I DA APOSENTADORIA DOS GARIMPEIROS Art. 1º Terá direito à aposentadoria o garimpeiro que exerce sua atividade com auxílio apenas de instrumentos manuais e estejam associados em cooperativas ou entidades de classe, sendo considerado para esse fim, como segurado especial, equiparando-se ao produtor rural e pescador artesanal, conforme disposto no art. 201 par 7º, inciso II da Constituição Federal, e observada a legislação previdenciária pertinente. Art. 2º. Observar-se-á os requisitos da Lei 8213/91 para o procedimento administrativo de concessão de aposentadoria, equiparando as condições ali estabelecidas aos garimpeiros, enquadrando-os como segurados obrigatórios no Regime Geral de Previdência Social. Art. 3º O tempo de atividade dos segurados de que trata esta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, observando-se a tabela progressiva constante no artigo 142 da Lei 8.213/91. Parágrafo Único: Para fazer jus à aposentadoria, o requerente deverá ter no mínimo 55 (cinquenta e cinco) anos se do sexo feminino e 60 (sessenta) anos se do sexo masculino; Art. 4º Para comprovação da efetiva prestação de serviços, o interessado deverá apresentar declaração de atividade expedida por Associação, Cooperativa ou entidade representativa do garimpo, que conste o período efetivo de trabalho, para homologação do Instituto Nacional de Seguro Social, e serão aceitos como prova plena: I – os documentos emitidos pelo DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral; II – os documentos com cooperativas de garimpeiros; III – caderneta de garimpeiro, em que conste anotação de contrato de trabalho ou contrato de parceria; IV – o contrato de trabalho ou contrato de parceria para garimpagem, em que conste o número da matrícula ou do contrato de trabalho de garimpeiro; V – a ficha de anotações da COBAL – Companhia Brasileira de Alimentação, em que conste o número da matrícula ou inscrição de garimpeiro, bem como anotações de respectivas contas; VI – os documentos da CEF – Caixa Econômica Federal ou da Receita Federal do Brasil, que conste o nome com documento de identificação do garimpeiro; VII – documentos do Departamento de Polícia Federal em que conste o nome e documento de identificação do garimpeiro. VIII – Cadastramento na Receita Federal. Parágrafo 1º: A Justificação Administrativa ou Judicial será admitida como um dos meios para provar que o garimpeiro(a), desde que acompanhada de razoável início de prova material, conforme alterações introduzidas pela Lei nº 9.711, de 20 de janeiro de 1998. Parágrafo 2º: A comprovação da atividade garimpeira no período estabelecido pela tabela constante no artigo 142 da Lei 8.213/91, conforme estabelecido no artigo 12 desta Lei, dar-se-á de forma contínua ou intercalada do período exigido de comprovação da atividade, para fins de carência. CAPÍTULO II DA PENSÃO VITALÍCIA DOS GARIMPEIROS Artigo 5º. Farão jus à pensão mensal vitalícia o garimpeiro e seus dependentes; Art. 6º. Garimpeiro é aquele trabalhador que, individualmente ou em forma associativa, desenvolve a céu aberto nas aluviões ou rochas mineralizadas aflorantes, ou ainda em minas escavadas na rocha ou nos alvéolos dos rios ou margens de cursos naturais de águas e seus terraços, bem como nos depósito secundários de chapadas, vertentes e alto dos morros, pesquisa e extração de pedras preciosas, minério de ouro ou outros minérios valiosos; Art. 7º. Para fazer jus à pensão mensal vitalícia, o requerente deverá comprovar que: I – não aufere rendimento, sob qualquer forma, igual ou superior a dois salários mínimos; II – não recebe qualquer espécie de benefício pago pela Previdência Social urbana ou rural, podendo o segurado optar pelo mais vantajoso, se for o caso. III – se encontra numa das seguintes situações: a) ter no mínimo 55 (cinquenta e cinco) anos se do sexo feminino e 60 (sessenta) anos se do sexo masculino; b) ter trabalhado como garimpeiro em Serra Pelada, no mínimo 60 meses, no período compreendido entre a abertura e o encerramento daquele garimpo, em período contínuo ou intermitente; Art. 8º. Na hipótese de o requerente residir em casa de outrem, parente ou não ou de vivenciar a condição de internado ou de recolhido a instituição de caridade, não terá prejudicado o direito à pensão mensal vitalícia. Art. 9º. É vedada a percepção cumulativa da pensão mensal vitalícia com qualquer outro benefício de prestação continuada mantido pela Previdência Social, ressalvada a possibilidade de opção pelo benefício mais vantajoso. Parágrafo 1º: A prova de que não percebe qualquer espécie de benefício ou rendimento, será feita pelo próprio requerente, mediante termo de responsabilidade firmado quando da assinatura do requerimento. Parágrafo 2º: O benefício concedido será a partir da data de entrada do requerimento, não fazendo jus a períodos retroativos. Parágrafo 3º: No caso do inciso II do art. 3º desta lei, o beneficiário não terá que devolver os valores recebidos do benefício que porventura tenha renunciado, em favor do mais vantajoso. Art. 10º. Para comprovação da efetiva prestação de serviços, o interessado deverá apresentar declaração de atividade expedida por Associação, Cooperativa ou entidade representativa do garimpo, que conste o período efetivo de trabalho, para homologação do Instituto Nacional de Seguro Social, e serão aceitos como prova plena: I – os documentos emitidos pelo DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral; II – os documentos com cooperativas de garimpeiros; III – caderneta de garimpeiro, em que conste anotação de contrato de trabalho ou contrato de parceria; IV – o contrato de trabalho ou contrato de parceria para garimpagem, em que conste o número da matrícula ou do contrato de trabalho de garimpeiro; V – a ficha de anotações da COBAL – Companhia Brasileira de Alimentação, em que conste o número da matrícula ou inscrição de garimpeiro, bem como anotações de respectivas contas; VI – os documentos da CEF – Caixa Econômica Federal ou da Receita Federal do Brasil, que conste o nome com documento de identificação do garimpeiro; VII – documentos do Departamento de Polícia Federal em que conste o nome e documento de identificação do garimpeiro. VIII – Cadastramento na Receita Federal. Parágrafo único. A Justificação Administrativa ou Judicial será admitida como um dos meios para provar que o garimpeiro(a), desde que acompanhada de razoável início de prova material, conforme alterações introduzidas pela Lei nº 9.711, de 20 de janeiro de 1998. Art. 11. O início da pensão mensal vitalícia do garimpeiro será fixada na DER e o valor mensal corresponderá a 03 (três) salários mínimos vigentes no País. Art. 12 Caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS o processamento, a manutenção e o pagamento da pensão. Art. 13. A pensão mensal vitalícia continuará sendo paga ao dependente do beneficiário, por morte desse último, no valor integral do benefício recebido, desde que comprove o estado de carência e não seja mantido por pessoa de quem dependa obrigatoriamente. Art. 14. Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Merece reparo social a situação dos Garimpeiros de Serra Pelada, que ao longo dos anos foram injustiçados pelo Estado, quando foi retomado o garimpo de Serra Pelada, de forma definitiva, em 1992. Serra Pelada, durante muitos anos fez partes das manchetes de jornais do Brasil e do mundo pela riqueza que produzia, pelos empregos criados à época, com mais de 80.000 (oitenta mil) homens trabalhando. Com a retomada do garimpo, milhares de brasileiros ficaram sem ter como assegurar seu sustento e de sua família, sem ter para onde ir com suas famílias, com futuro incerto, condição que se prorroga até a presente data. O declínio social imposto pelo governo a esses trabalhadores precisa ser reparado. Muitas pessoas morreram por causa do garimpo, houve conflitos, massacres, atos violentos. Em 1992 foi fechado o garimpo de Serra Pelada e de Curionopólis, no Pará, onde trabalhavam mais de 120 mil garimpeiros. O Governo Collor fechou o garimpo de Serra Pelada e não deu nenhuma perspectiva àqueles homens e mulheres que ali estavam trabalhando, buscando o seu sustento e o de sua família. Não foi criado nenhum benefício que pudesse permitir a manutenção do seu dia a dia, ao contrário, foi tirada a oportunidade de trabalhar, de continuar fazendo a lavra do ouro naquela área, deixando-os acéfalos, na verdade, da garantia do seu trabalho. Os garimpeiros relatam esse conjunto de situações por entenderem que a humilhação social que foi imposta ao povo garimpeiro, precisa de uma reparação. Não basta o Governo da União apenas devolver o que era do garimpeiro por direito. Como é o caso do alvará de pesquisa que só foi liberado, graças ao empenho e luta diária dos garimpeiros. Diante dessa justificativa, é necessário e imperioso a aprovação de um Projeto de Lei obrigando o Governo Federal a dar uma indenização social destinada aos garimpeiros. De acordo com um levantamento feito pela cooperativa junto aos seus associados, 70% dos garimpeiros moram em casebres e 55% desses lares não possuem água encanada. Dos 40 mil, apenas 25% conseguiram se aposentar como trabalhador rural, enquanto a maioria espera por esse mesmo direito. O levantamento da cooperativa vai mais além: 75% dos garimpeiros de Serra Pelada sobrevivem unicamente do dinheiro do Bolsa- Família. Como se vê, são muitas as necessidades da classe garimpeira. Porém, a questão da moradia é a maior delas.Esse gesto do Congresso Nacional e do Governo Federal seria uma forma de pagar a grande dívida junto à categoria, que ao longo dos anos sofreu um processo de esquecimento e exclusão social. A instituição da pensão vitalícia aos garimpeiros se faz necessária, pois a atividade está prevista na Constituição Federal e na Legislação Mineral, Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, devendo ser foco de políticas públicas visando ao seu desenvolvimento sustentável, e esse benefício o país deve aos seus precursores, que por imposição governamental eram obrigados a vender o ouro a Docegeo – Rio Doce Geologia e Mineração, uma subsidiária da Vale do Rio Doce, na época empresa estatal, e para a CEF – Caixa Econômica Federal que faziam a purificação e repassagem do ouro para o Banco Central do Brasil. De acordo com a Constituição Federal de 1988 o Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativa. As cooperativas têm prioridade na obtenção de autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis. A Lei n. º 7805/89 instituiu o regime de permissão de lavra e eliminou o regime de matrícula dos garimpeiros. Garimpeiro é todo trabalhador que presta serviços de extração mineral em cooperativas de garimpeiros ou que produza individualmente substâncias minerais. A atividade garimpeira contribuiu para a formação do território nacional na época colonial, contudo hoje, os garimpeiros vêm perdendo seu campo de trabalho. A presença de empresas de mineração nas regiões tradicionalmente ocupadas pelos garimpeiros mecanizou o trabalho, acentuando o desemprego nos garimpos. As áreas mais promissoras estão sendo concedidas, por títulos mineiros, às empresas de mineração, expulsando eventuais garimpeiros que estejam ocupando as terras que antes eram passíveis de serem exploradas. A perda de espaço do pequeno minerador se justifica ainda perante a dificuldade em encontrar áreas que ainda lhe ofereçam algum lucro. O esgotamento e a queda das jazidas aluvionares e superficiais, além das pressões ambientais exercidas pelo governo, dificultam o trabalho dos garimpeiros. Estima-se um total de 300.000 garimpeiros ativos em todo o país, segundo o Levantamento Nacional dos Garimpeiros de 1993. A maioria encontra-se nas frentes do garimpo de ouro na Amazônia. O restante trabalha nas áreas de ocupação antiga, produzindo bens minerais diversos. São originários predominantemente do meio rural e se dedicam à agricultura como alternativa a garimpagem. Destaca-se ainda a absorção de trabalhadores que não estão inseridos na economia formal. É preciso reconhecer o trabalho valoroso destes profissionais, que muito contribuíram e ainda contribuem para o crescimento do país, ainda que desenvolvendo apenas atividade de subsistência sua e de sua família. Quanto a concessão aos feirantes se expõe: Está evidente que o objetivo social do Estado Brasileiro é atacar o grave problema da exclusão social, permitindo por meio da atuação estatal, a inserção daqueles que se encontram marginalizados, proporcionando, por esse instrumento, o alcance de recursos sócio-financeiros para a existência humana de forma digna. Da mesma forma, o Governo deve devolver o recurso da Caixa Econômica Federal, oriundo da sobra de ouro, prata e platina, que foi depositado na instituição quando do fechamento do garimpo. Há recurso de mais de 250 milhões na Caixa Econômica, oriundo do garimpo de Serra Pelada, o que legitima os a garimpeiros a pleitear pela aposentadoria, pois a contribuição para os cofres públicos já foi realizada. A devolução desse recurso aos garimpeiros deverá ser dada na forma de benefício mensal pago pela Previdência Social, a fim de garantir fundamental benefício para esses homens que somam quase 50 mil famílias. Na condição de Parlamentares, temos a obrigação de encontrar solução para as lacunas deixadas pelo Governo e para as dificuldades que sofre o povo brasileiro, em especial o da Região, no tocante a leis que precisam ser corrigidas e modificadas para atender aos interesses daqueles que aqui representamos. O que se pretende com este instrumento jurídico, é o bem aplicado pelas instâncias administrativas, na efetivação da dignidade da pessoa humana, protegendo os desvalidos e as situações de maior fragilidade do indivíduo e seus dependentes, constitucionalmente assegurados. A Carta Magna, em seu Art. 201, § 7º, inciso II, assegura o direito aos garimpeiros a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social. Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres Colegas para a sua aprovação. Deputado CLEBER VERDE Líder PRB/MA