O Presidente da COOMIGASP, Sr Gesse Simão, publicou no dia 07/10/2009, Edital de Convocação de Assembléia Geral Extraordinária, para ser realizada no dia 08/11/2009, com a seguinte Ordem do Dia:
1- Apresentação e aprovação de Proposta de Parceria para exploração da Montoeira;
2- Exposição sobre o Projeto de Aposentadoria para os garimpeiros;
3- Exposição sobre o Projeto de Parceria com a Colossus Geologia e Participações Ltda, e Aprovação do 3º (terceiro) Termo Aditivo ao Contrato de Parceria, firmado em 16/07/07;
4- Estabelecimento de prazo para o adimplemento das Taxas de Contribuição Social, devidas pelos sócios, sob pena de exclusão do quadro social; e
5- Proposta para exclusão do quadro social de todos aqueles que causaram danos materiais e morais à Cooperativa, bem como, aos membros de sua Diretoria.
ESTATUTO SOCIAL DA COOMIGASP
CAPITULO VII – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Nos Artigos 31, 40, 42, 43, 44, 45, 46 e 46 § único, encontramos citado os termos:
Deliberação, deliberações, deliberará e deliberar, não cita aprovação.
Artigo 45 - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Sociedade, desde que mencionado no Edital de Convocação.
No Dicionário Aurélio, encontramos as definições:
Aprovação – ato ou efeito de aprovar;
Aprovar – dar aprovação ou autorização para;
Deliberação – ação de deliberar, discussão para se estudar ou resolver um assunto, um problema, ou tomar uma decisão;
Deliberar – resolver depois de exame e discussão; decidir, resolver;
O Presidente tem a atribuição de convocar os associados para deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade. Aprovar ou reprovar depende da decisão da maioria dos presentes. O Presidente da Assembléia tem o dever de coordenar o debate e a votação, conforme parâmetros democráticos, respeitando as opiniões dos associados, elemento principal do sistema, sem ele, não existe cooperativa, acaba a razão de ser do próprio Cooperativismo. A Assembléia Geral é o maior evento, deverá ser realizada e conduzida com democracia, onde todos participam, opinando e votando em matéria devidamente especificada na Ordem do Dia do Edital de Convocação.
Citar no Edital de Convocação termo aprovação contraria o Artigo 45 do Estatuto Social, pois, além de autoritário, induz a uma forçada aprovação. A aprovação de qualquer matéria deve ser através de debate democrático. Portanto, não resta dúvida que, nos assuntos em que há necessidade de uma decisão da sociedade, o termo correto, legal, que deve ser usado, indiscutivelmente é deliberação.
Será correto, o Convocante prescrever na Ordem do Dia do Edital de Convocação, reprovação ou rejeição de determinada matéria?
Seria correto, indicar na Ordem do Dia do Edital de Convocação:
3- Exposição sobre o Projeto de Parceria com a Colossus Geologia e Participações Ltda, e Reprovação do 3º (terceiro) Termo Aditivo ao Contrato de Parceria, firmado em 16/07/07;
Nenhum comentário:
Postar um comentário