1- Apresentação e aprovação de Proposta de Parceria para exploração da Montoeira;
Chegou com atraso de 2 (dois) anos. Lembramos bem, no dia 08/07/07, um dos motivos que levou os associados a aceitarem a proposta da Colossus foi o compromisso que a mesma assumiu perante a Assembléia Geral em auxiliar a COOMIGASP, técnica e financeiramente, na pesquisa do minério secundário (montoeira), no prazo máximo de 4 (quatro) meses.
2- Exposição sobre o Projeto de Aposentadoria para os Garimpeiros;
Está tramitando na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, até ser sancionado pelo Presidente muito tem que ser feito.
3- Exposição sobre o Projeto de Parceria com a Colossus Geologia e Participações Ltda, e Aprovação do 3º (terceiro) Termo Aditivo ao Contrato de Parceria, firmado em 16/07/07;
Aditivo significa aditar, adicionar, somar, modificar. Adicionamos algo em algum material para mudar suas características, melhoramos ou pioramos suas qualidades ou efeitos. O 3º (terceiro) Termo Aditivo ao Contato é a terceira mudança ou alteração feita após assinatura do Contrato em 16/07/07. Melhorou ou piorou? O Presidente da COOMIGASP quer, a custo do ouro dos garimpeiros, que os associados aprovem o referido 3º Termo Aditivo. Perguntamos: e o 2º (segundo) Termo Aditivo? e o 1º (primeiro) Termo Aditivo? e o próprio Contrato? Não precisam ser aprovados? Cuidado garimpeiros, fiquem espertos.
PROPOSTA COMERCIAL E CONTRATO DE PARCERIA DA COLOSSUS
A Proposta da COLOSSUS aprovada de forma irregular especificou apenas a Pesquisa Mineral, determinou investimentos até 18 milhões de reais para pesquisa e os prêmios. No entanto, a Diretoria da COOMIGASP e os representantes da COLOSSUS assinaram um Contrato que além da pesquisa, incluiu também a implantação do projeto de lavra e exploração mineral, reduzindo a participação da COOMIGASP para 25% (vinte e cinco por cento), com a obrigação de investir proporcionalmente à sua participação, ou seja, completados os investimentos de 18 milhões de reais pela COLOSSUS, a COOMIGASP para manter sua participação, terá que investir 25% do total de investimentos necessários até a implantação total do projeto. Se não o fizer, sua participação será reduzida proporcionalmente, podendo chegar a quase zero.
Maliciosamente, para confundir e enganar os associados da COOMIGASP, no Contrato de Parceria não citaram a participaçâo em % (percentual), preferiram lançar a participação em R$ (reais) e ações, desta forma, a maioria dos associados não conseguirá calcular a real participação da COOMIGASP. No entanto, no irregular CONTRATO DE PARCERIA, incluíram a transferência do Direito Mineral da COOMIGASP para a Empresa de Mineração.
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